“R$ 0,50 centavos de pão massa grossa, por favor!”. Este parece um pedido comum no cotidiano das padarias, não é mesmo? Entretanto, de acordo com o que propõe a Portaria n° 146/2006 do Inmetro e a Lei Municipal n° 3.960/2001, de São Luís, a frase deve ser evitada.
Tanto a Lei quanto a Portaria tornam obrigatório que o pão francês (ou de sal) deva ser comercializado somente a peso. Conforme a Portaria, a indicação do preço a ser pago pelo quilograma do pão francês (ou de sal) deve ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura e deve estar afixada próxima ao balcão de venda e em um local de fácil visualização pelo consumidor, escrito “Pão francês ou de sal somente a peso”.
Orientamos que a balança a ser utilizada para a medição da quantidade do pão francês (ou de sal) deverá possuir, no mínimo, a menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas), e, também, a indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar.
A Lei está em vigor desde abril de 2001 – já a Portaria desde outubro de 2006 –, tempo suficiente para que os estabelecimentos tenham se adequado e regularizado suas relações de venda e atendimento.
Os responsáveis serão cobrados pela adaptação. A Lei já está em vigor há mais de 15 anos. Ou seja, os estabelecimentos tiveram tempo para se adaptar. Caso não tenham, serão devidamente cobrados, de acordo com o que estabelece as normas.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado pela irregularidade, podendo ainda sofrer sanções que variam desde multa a suspensão definitiva do alvará de funcionamento.