Projeto de lei autoriza preço diferente para produtos pagos com cartão de crédito

O Senado Federal aprovou no último dia 6/8 o Projeto de Lei que permite aos comerciantes cobrar preços diferentes para os consumidores que optarem por fazer pagamentos usando cartões de débito ou crédito no lugar de dinheiro ou folhas de cheque, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados antes de entrar em vigor.

De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o Projeto de Decreto Legislativo do Senado nº 31/2013 tramitava em regime de urgência, já tendo sido aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ em abril de 2014.

Várias entidades de defesa do consumidor, dentre elas o Idec manifestaram-se, no início de junho, por meio de carta em repúdio ao Projeto de Lei, uma vez que a proposta é contrária a decisão nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que proíbe a prática de preços diferenciados quando o pagamento ocorrer com cartão de crédito.

Segundo Mariana Alves Tornero, esta medida contraria as determinações do Código de Defesa do Consumidor por exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor. Além disso, o fornecedor que optar por aceitar pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação.

Cumpre salientar, que esta diferenciação de valores caracteriza-se como prática comercial abusiva, conforme o art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor ao transferir ao consumidor os custos do fornecedor que opta por utilizar esses meios de pagamento.

Já, para o deputado Guilherme Campos (PSD-SP), autor da proposta, a obrigatoriedade de oferecer produtos a um único valor tem um complicador, já que o preço da mercadoria traz embutidas as taxas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito.

Segundo o deputado, o acréscimo é repartido entre todos os consumidores, independentemente do meio de pagamento. O consumidor que paga em dinheiro não pode arcar com as taxas de manutenção de um sistema de liquidação internacional, como o provido pelas operadoras de cartões”, explica, no projeto, Campos, para quem o modelo prejudica as pessoas “mais carentes de recursos”, que pagam pelas vantagens recebidas por aqueles que usam cartão de crédito.

Agora quem se ilude que caso o referido projeto seja aprovado os descontos serão de fato repassados aos consumidores?

É lamentável verificar que neste país um projeto como este tramitava em regime de urgência, enquanto outros bem mais relevantes à sociedade encontram-se engavetados. Até quando, presenciaremos decisões motivadas por interesses contrários ao bem comum?

Espero que este projeto não seja aprovado, pois o mesmo contraria o Código de Defesa do Consumidor, uma norma de ordem pública com status constitucional, de força cogente e com extrema função social.

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