Comerciante que teve cheque descontado indevidamente deve ser indenizado em R$ 4 mil

O Banco do Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização para comerciante que teve cheque descontado com valor adulterado. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, em respondência pela Comarca Vinculada de Palhano, distante 150 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 410-03.2011.8.06.0205/0), João Marcos emitiu um cheque no valor de R$ 730,00, mas na hora de compensar o banco pagou R$ 1.630,00. Por isso, ele ajuizou ação na Justiça contra a instituição financeira. Alegou que sofreu constrangimento, pois o cheque voltou por falta de fundos.

Na contestação, o banco sustentou não ter nenhuma responsabilidade sobre o ocorrido. Em função disso, requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 4 mil de reparação moral. O magistrado afirmou que o banco agiu com negligência, “uma vez que não atuou com todo cuidado e toda a atenção inerentes a sua função, permitindo, assim, a compensação do cheque no valor bem maior ao emitido”.

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support