A TIM Celular S/A deve pagar R$ 2.500,00 de indenização para a aposentada M.O.R.S., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 2970-54.2013.8.06.0040), em outubro de 2010, M.O.R.S. foi surpreendida com cobrança de R$ 29,90, referente à mensalidade de plano telefônico da TIM. A aposentada entrou em contato com a operadora várias vezes, mas não conseguiu cancelar o serviço, e as cobranças continuaram. Por esse motivo, teve o nome inscrito no Serasa.
Alegando não ter contratado o plano, a aposentada ajuizou ação solicitando reparação moral e a retirada do nome da lista de devedores. Na contestação, a TIM defendeu que as cobranças são legais e que o consumidor tem a obrigação de quitar os débitos.
Segundo o juiz, “a conduta da ré [empresa] foi capaz de causar insegurança e indignação na autora [aposentada], tornando dessa forma possível o acolhimento do pedido indenizatório dos danos morais, aplicando-se a responsabilidade civil com o intento de evitar a reiteração da prática abusiva de cobranças indevidas”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (03/07).
Fonte: TJCE