Homem que ficou preso em elevador será indenizado.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio acolheu por unanimidade o voto do juiz Antonio Aurélio Abi-Ramia Duarte e condenou o condomínio do prédio comercial Centro Profissional Prima e os Elevadores Ideal a pagarem R$ 1.800, a título de danos morais, a Alberto Bezerra Soares. Ele ficou preso por mais de uma hora no elevador do edifício do condomínio, onde compareceu para uma sessão de fisioterapia. Ele precisou gritar para pedir ajuda e foi socorrido pelos bombeiros.

Na ação de reparação de danos, que teve início no 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, Alberto Bezerra afirmou que se sentiu abalado em sua integridade psicológica.

Com a decisão, a 1ª Turma negou provimento ao recurso dos réus e manteve sentença do juiz Marcelo Almeida de Moraes Marinho, que condenou o condomínio e os elevadores a indenizarem o autor da ação.

“O alegado dano moral restou configurado, não se tratando de mero aborrecimento, devendo, portanto, ser indenizado, como preceitua o art. 6º, VI do Código de Defesa do consumidor”, afirmou o juiz na sentença.

Nº do processo: 0014666-10.2010.8.19.0209

Fonte: TJRJ

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