Uma empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil, a título de danos morais, por utilizar indevidamente a marca de outra empresa que atua há mais de 20 anos no ramo comercial de móveis e objetos de decoração.
Segundo a HPJ Comércio de Móveis LTDA, seus atos constitutivos foram registrados em junta comercial no início de suas atividades. A utilização de logomarca de mesma grafia, cor e padrão induziam o consumidor a erro e que, com isso, houve danos materiais, com prejuízos financeiros, e dano moral, por violação da honra e imagem da empresa.
De acordo com Thatiany Decore LTDA não há prova nos autos de que a HPJ é proprietária da marca D’core, devido à inexistência de registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). A empresa afirmou que a marca foi confeccionada por uma empresa especializada, não havendo má-fé. Foi juntado ao processo certificado de registro de marca junto ao INPI concedendo à Thatiane Decore registro da marca “D’core interiores”, pelo prazo de 10 anos.
O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília decidiu que a autora foi constituída em 1985 e a ré em 2008. Assim, não há dúvidas sobre a anterioridade na constituição da autora. Não se trata de nome comum, sendo inverossímil que tenha sido fruto de coincidência. Da mesma forma, a impressionante identidade entre as marcas não deixa margem a dúvidas de que a ré promoveu a pura e simples cópia do nome e marca da autora, visando, obviamente, angariar clientela às custas da reputação constituída pela empresa concorrente.
Processo: 2009.01.1.066144-4
Fonte: TJDF