Qual o direito do consumidor que compra um bem financiado e é roubado antes de terminar de pagar ? Tem que quitar a dívida? Ou pode ficar isento do pagamento? O aposentado Valdir Dantas, 55 anos, enfrenta o dilema. Ele financiou um carro em 60 meses (cinco anos) no banco, pagou 27 parcelas de R$ 530 e teve o veículo roubado agora quando faltam 33 prestações para quitar o empréstimo. Resultado: deve ainda R$ 17.490 à instituição financeira e como não contratou seguro, terá que pagar mesmo sem usufruir do bem. É justo?
Traumatizado com o assalto há 45 dias, quando levaram o veículo Gol, ano 2008, Valdir Dantas tentou sem sucesso uma recomposição da dívida com o banco. Tinha juntado R$ 7 mil , mas o carro custava R$ 24 mil à vista. Tive que fazer o empréstimo no banco. Agora vou ter que pagar e ficar sem o carro?, questiona.
São as regras do jogo financeiro. A responsabilidade civil pelo bem depende do tipo de financiamento do veículo. São três as modalidades mais usadasno mercado. Wilson Feitosa, presidente da Associação Brasileira dos Usuários de Veículos, explica que os contratos de leasing são mais favoráveis para o consumidor nos casos de roubo. O leasing é um contrato de arrendamento. A compra só é consumada quando o arrendatário paga a última parcela. Segundo ele, a Abuv tem várias decisões judiciais favoráveis ao consumidor.
No caso do aposentado, o financimento foi feito através de um CDC (Crédito Direto ao Consumidor), consumando a compra do carro. ´Esta é a pior situação, porque o banco obriga o credor fazer um seguro e se o veículo for roubado, o saldo do financiamento terá que ser pago`, diz Feitosa. A mesma interpretação é aplicada aos consórcios de veículos. A única exceção admitida pelas administradoras de consórcios é a morte do participante. ´No caso de morte, o bem é automaticamente quitado`, indica o presidente da Abuv.
Especialista em direito do consumidor, o advogado Alexandre Uchoa, considera que a responsabilidade civil do comprador do veículo deve ser aplicada nos contratos de leasing e CDC. Em geral, os contratos de financiamento preveem a contratação do seguro. A empresa que financia tem o interesse de preservar o bem`. Uma luz no fim do túnel: se o roubo acontecer dentro dos estacionamentos privados, o consumidor poderá ficar isento do pagamento, porque o estabelecimento tem a responsabilidade pelo o bem.
SAIBA MAIS:
Leasing – se o consumidor financiou o veículo através de uma operação de leasing (arrendamento), a responsabilidade civil é do proprietário do bem, ou seja, do banco. Em geral, a Justiça compreende que o comprador não deverá pagar por um bem que ainda não é seu
Crédito direto ao consumidor (CDC) – se o bem é financiado através de um empréstimo direto ao banco, a propriedade do bem é do comprador e ele responde pela posse do veículo. Terá que quitar o financiamento em casos de roubo ou furto
Consórcio – se a aquisição do veículo foi feita através de um consórcio e o bem foi roubado, o consorciado terá que pagar as prestações até o final do contrato. O consórcio só dispensa o pagamento em casos de morte
IPVA – o consumidor poderá entrar com um requerimento na Secretaria da Fazenda pedindo o ressarcimento proporcional do imposto pago pelos meses que usou o veículo
Inadimplência – se deixar de pagar o financiamento do veículo nos casos de CDC e consórcio, o banco poderá entrar com uma ação de cobrança na Justiça para executar a dívida
Fonte – Associação Brasileira dos Usuários de Veículos (Abuv)
Fonte: Diario de Pernambuco