Justiça nega indenização por erro em cirurgia para que cão parecesse mais feroz.

O proprietário de um cão da raça Dogo Argentino procurou um veterinário para que fosse feita uma cirurgia estética na orelha de seu animal, conhecida como conchectomia. No entanto, o resultado não foi o esperado. Ele procurou outro especialista, que o recomendou a não realizar uma segunda cirurgia, pois a assemetria das orelhas resultantes da primeira operação não causariam mal ao cão. Mesmo assim, alegando que morava em uma área rural, e queria que o Dogo ficasse com uma aparência mais agressiva, o dono do cão insistiu em que a cirurgia fosse feita. Resultado, as orelhas perderam a mobilidade e a sua posição natural.

Ele pediu indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Ao analisar recurso contra decisão de primeira instância, que condenou o espólio do segundo veterinário, falecido durante a tramitação do processo, ao pagamento de R$ 3 mil de indenização, a 5ª Turma Cível entendeu que não cabe o pagamento da indenização, uma vez que quem deu causa à mutilação do cão foi o seu proprietário que insistiu em realizar o procedimento, mesmo recebendo a recomendação de que não o fizesse: “(…) não pode pretender receber danos morais”, afirma o desembargador relator do recurso, “o dono de animal que submete-o a mutilação e depois de realizado o procedimento cirúrgico, (…) mostra-se insatisfeito com o resultado, porquanto contribuiu, decididamente, pelo resultado”.

A decisão foi unânime, e não cabe mais recurso de mérito.

Relatório produzido pela Comissão de Ética Profissional, do Conselho Regional de Veterinária CRMV-DF), sobre o caso, citado pelo desembargador-relator, afirma que o procedimento de cirurgia nas orelhas dos animais “vem sendo abandonado pelos criadores, por se tratar de uma cirurgia estética mutilante, sem cunho terapêutico e sem o devido embasamento técnico-científico que justifique a sua realização (…)”. O relatório do Conselho de Veterinária conclui “não haver indícios de imperícia dos profissionais denunciados”.

Na época em que a cirurgia foi realizada, a cirurgia ainda era permitida. Atualmente, a Resolução nº 877, de abril de 2008, proíbe a conchectomia (corte das orelhas caninas) e não recomenda a caudectomia (corte da cauda do cão).

 

Processo: 20080110952839 APC

Fonte: TJDF

Facebook
Twitter (X)
Telegram
WhatsApp
Print
Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support