Permanece suspenso o processo de licenciamento ambiental para prolongamento da avenida Governador Edson Lobão, conhecida como avenida Litorânea, em São Luís, no Maranhão. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão de liminar e de sentença impetrado pelo município.
No entendimento do ministro, “a ampliação de uma avenida litorânea pode causar grave lesão ao meio ambiente”, já que a área abrangida pelo empreendimento é composta de restingas e de um rio, sendo, portanto, área de preservação permanente. Segundo Ari Pargendler, é “recomendável a suspensão do procedimento de licenciamento ambiental até que sejam dirimidas as dúvidas acerca do possível impacto da obra”.
A disputa judicial começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão para suspender o processo de licenciamento ambiental do prolongamento da avenida. Está sendo contestada a contratação da empresa Consplan para elaboração do estudo de impacto ambiental, o EIA/Rima, pois o contrato foi firmado sem licitação.
O Ministério Público local constatou que o EIA/Rima realizado não atentou para alguns fatos, como o impacto sobre a bacia hidrográfica onde está o empreendimento e a falta de apresentação de critérios para delimitação da área, e não considerou a influência socioeconômica da obra sobre a população vizinha. Com todas essas debilidades, os cidadãos interessados não poderiam tomar alguma decisão, pois não tinham informações suficientes ao seu alcance.
Paralelamente, o Ministério Público Federal entrou com ação com o mesmo objetivo, a qual também teve liminar deferida. Porém, o presidente do Tribunal Regional Federal suspendeu a liminar. O pedido de suspensão negado pelo presidente do STJ foi impetrado contra a medida liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Fonte: www.stj.org.br