“Papel do advogado no processo legal é fundamental”.

Interessante atuação da OAB/SP em defesa dos direitos e prerrogativas dos Advogados, bem como da garantia ao direito constitucional do contraditório e a ampla defesa.

Contudo, saliento que no exercício da Advocacia algumas características deverão estar presentes. Pouco relevante se o exercício postulatório é em prol do Autor ou do Réu, mas essa deverá proceder-se de forma condizente a Ética Profissional.

Segue na integra nota publicada no site www.conjur.com.br

“O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal.” A afirmação é do presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso, em nota de apoio aos criminalistas, categoria da qual também faz parte. A nota é uma resposta às críticas à advogada Ana Lúcia Assad, que defende Lindemberg Alves, acusado de matar a ex-namorada Eloá Pimentel depois de tê-la mantido refém durante 100 horas, em outubro de 2008.

“A OAB-SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados, no exercício profissional, uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social”, diz o texto.

A nota lembra que “ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação [do advogado] visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça”.

Ainda de acordo com a OAB paulista, “o advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente, nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o artigo 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional”.

Nessa quarta-feira (15/2), a promotora Daniela Hashimoto, que atua no julgamento de Lindemberg Alves, saiu em defesa da advogada. Ao vê-la ser hostilizada na imprensa e pelos repórteres, a promotora pediu para que os jornalistas separassem as acusações imputadas ao réu da pessoa da advogada, que “está fazendo o trabalho dela”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Leia abaixo a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça.

Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social.

O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente, nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art. 133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional.

Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que  buscam superar no interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam pela atuação do Advogado.

São Paulo, 16 de fevereiro de 2012

Luiz Flávio Borges D’Urso

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