CNJ precisa acabar com as oligarquias judiciárias. Por Geraldo Prado

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de fevereiro de 2012.
Autor: Geraldo Prado é desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, integrante da 5ª Câmara Criminal.

Nessa confusa etapa em que nos encontramos no Poder Judiciário, fase claramente de transição, de um lado, e de outro sem indicações seguras do destino ou norte a que serão (seremos) levados os juízes ou irão (iremos) por sua (nossa) conta e risco, na magistratura brasileira, gostaria de sugerir a leitura do livro de Gerardo Pisarello, Un largo Termidor: la ofensiva del constitucionalismo antidemocrático (Ed. Trotta, Madrid, 2011). Vale a leitura.

De minha parte, defendo que o Conselho Nacional de Justiça possa cumprir a função de gestor (e indutor de políticas) de autogoverno do Judiciário e que, igualmente, rompa com a inegável tradição que imunizou oligarquias judiciárias, em todos os tribunais (e todos, naturalmente, não comporta exceção), investigando, com o mesmo escrupuloso respeito às garantias dedicado a qualquer imputado, desembargadores e ministros que sequer imaginaram um dia que seu poder não seria absoluto, tampouco que devem contas à comunidade.

Mas também defendo que não haja inocência e que se compreenda que as elites econômicas, que concentram os meios de comunicação, não pressionam por isso, o que a elas, aliás, não interessa (tentar seduzir um magistrado com regalias, até midiáticas, é mais “funcional” que “produzir leis ou ignorá-las” em benefício dos negócios). A pressão, hoje, visivelmente, é por restrição da independência judicial na base e isso é outra coisa. A pretexto de defender a “moralidade” as elites emparedam os juízes, especialmente os de primeiro grau, que ousam querer realizar o constitucionalismo democrático, e oferecem como “saída negociada” a rendição a uma moderação que as preserve de qualquer intento de nova distribuição de renda e poder inerente às lutas e movimentos democráticos contemporâneos.

As elites econômicas lutam por sobrevivência e se valem do que têm a mão, não importa se para isso é preciso dissolver o Judiciário. A resistência vem da (de nossa) capacidade da magistratura democrática de continuar e ampliar a tutela dos direitos, especialmente dos grupos e classes vulneráveis (desempregados, jovens precários, como chama Pisarello, consumidores, trabalhadores em geral, idosos, movimentos sociais colhidos pelo expansivo movimento de criminalização etc.) sem discriminação e com a única autoridade de que dispõem (dispomos) os juízes, que consiste no respaldo constitucional. Desculpem-me pela longa reflexão, mas é a manhã do dia em o STF pode – ou não – caminhar na direção da defesa de um constitucionalismo democrático.

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