Conselho de Ética da Câmara admite denúncia de Duarte Jr. contra Carla Zambelli
Nesta quarta-feira (2), o Conselho de Ética da Câmara Federal admitiu a denúncia feita pelo Deputado Duarte Jr. (PSB-MA) contra a Deputada Carla Zambelli (PL-SP). A representação foi apresentada em 13 de abril pelo PSB, alegando imputação de conduta incompatível com o decoro parlamentar. A denúncia tem origem no fato ocorrido durante uma audiência realizada em 11 de abril na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado na Câmara. De acordo com o Deputado Duarte, a Deputada Zambelli teria lhe dirigido um xingamento ofensivo, dizendo para ele ir “tomar no cu”. Para Duarte Júnior, a expressão usada por Zambelli foi ultrajante e tinha o claro propósito de ofender e insultar. “A ofensa a um parlamentar é uma ofensa ao parlamento como um todo e à política. Quem paga nossos salários é o povo; eles não pagam para que nos comportemos assim. Precisamos respeitar o simbolismo da política e agir com decoro.” disse o deputado durante o a sessão deliberativa do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Na ocasião, o Deputado pedia ao presidente da comissão, Sanderson (PL-RS), para garantir a ordem durante uma discussão entre os parlamentares da Casa. Com a admissão da denúncia, o processo seguirá em análise no Conselho de Ética, que avaliará a conduta da Deputada Carla Zambelli e os possíveis desdobramentos diante das acusações feitas por Duarte Jr. Contato para Imprensa: Danillo Nogueira (98)98434-9124
Aprovado o Projeto de Lei “Não é Não” de coautoria de Duarte Jr. para maior proteção às mulheres
Na sessão deliberativa do dia 1º de agosto, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei “Protocolo Não é Não”, de autoria da Deputada Maria do Rosário (PT-RS), em conjunto com o Deputado Federal Duarte Jr. (PSB/MA). A iniciativa tem como objetivo assegurar um conjunto de deveres a estabelecimentos que desenvolvam atividades econômicas em casa noturna, boates ou similares, com o propósito de oferecer maior proteção e segurança às mulheres vítimas de importunação ou violência. O “Protocolo Não é Não” estabelece que sua adoção é obrigatória apenas para os estabelecimentos que cobrem ingresso e comercializem bebidas alcoólicas para consumo no local. Outros estabelecimentos poderão aderir, por iniciativa própria, as medidas previstas no protocolo. Além disso, o ele será exigido em eventos esportivos, especialmente em estádios, durante partidas de futebol. O conjunto de proposições impõe aos estabelecimentos a obrigação de treinar seus funcionários para agir em caso de relatos de importunação e violência contra a mulher, bem como a manter cartazes em locais visíveis contendo informações sobre o protocolo. Caso haja indícios da prática de violência, o protocolo prevê o acolhimento da vítima, o afastamento dela do agressor, a identificação de testemunhas e a comunicação imediata à autoridade policial. Ademais, o estabelecimento deve preservar possíveis indícios e provas de violência até a chegada das autoridades competentes. Inspirado no Protocolo “No Callem” de Barcelona, resultado de um trabalho conjunto da Prefeitura com movimentos de mulheres, a proposta visa prevenir e interromper toda e qualquer forma de assédio ou violência sexual nos locais de lazer. O Deputado Duarte Jr. enfatiza que a alta incidência de crimes contra a liberdade sexual no país torna urgente a busca por novas soluções para o combate à violência de gênero. O projeto visa exigir uma maior responsabilidade social das instituições privadas em relação ao tratamento concedido às mulheres vítimas de importunação ou agressão nesses estabelecimentos. Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, uma menina ou mulher é estuprada a cada 9 minutos no Brasil. Pesquisas também revelam que dois terços das brasileiras entrevistadas já sofreram algum tipo de assédio em bares, restaurantes e casas noturnas. O projeto de lei contou com o apoio da Associação Brasileira de Promotores de Eventos (ABRAPE), que manifestou posição favorável ao substitutivo apresentado pela Deputada Renata Abreu. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), por sua vez, demonstrou preocupação com o caráter oneroso para micro e pequenas empresas, apontando que a capacitação e treinamento dos funcionários para a adequação à lei deveriam ser de responsabilidade do poder público. O PL 3/2023, que institui o “Protocolo Não é Não”, seguirá para apreciação pelo Senado Federal e, caso seja aprovado sem mudanças, será encaminhado para sanção presidencial. A proposta representa um avanço significativo na proteção e assistência às mulheres em locais de lazer, contribuindo para a construção de uma sociedade mais igualitária e segura. Contato para Imprensa: Danillo Nogueira (98)98434-9124
Duarte Jr. Propõe o Programa “Banco de Ração e Acessórios para Animais” para Amparar Animais em Situação de Vulnerabilidade
O Deputado Federal Duarte Jr. protocolou um projeto de lei no Congresso Nacional para instituir o Programa “Banco de Ração e Acessórios para Animais” em âmbito nacional. O objetivo é fornecer assistência e suporte aos animais em situações de vulnerabilidade, pertencentes a pessoas de baixa renda ou em condições especiais. O programa visa garantir o suprimento de alimentos e acessórios básicos para animais que se encontram em condições de vulnerabilidade social. Serão contempladas as pessoas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, devidamente inscritas no Cadastro Único, além daquelas que enfrentam circunstâncias desafiadoras e que não se enquadram no conceito tradicional de pessoas de baixa renda. A iniciativa do Deputado Duarte Jr. busca contribuir para a saúde e o bem-estar dos animais de companhia e, ao mesmo tempo, reduzir o abandono e os maus-tratos causados pelas dificuldades financeiras enfrentadas por muitos tutores. O programa será administrado por um grupo de trabalho que integrará os diversos entes políticos, com a União responsável pela logística de repasses financeiros, os Estados e o Distrito Federal definindo normas complementares e os municípios atuando como entidades executoras do programa. O “Banco de Ração e Acessórios para Animais” poderá receber abastecimento de diversas fontes, como dotação orçamentária própria, entidades governamentais, empresas privadas, organizações não governamentais (ONGs), instituições de ensino, voluntários e colaboradores. Empresas parceiras do programa serão reconhecidas com o “Selo Amigo de Pet”, recebendo incentivos fiscais em reconhecimento à sua contribuição em prol do bem-estar animal. A transparência será garantida pelo poder executivo municipal, que divulgará a lista dos beneficiários do programa. A população será conscientizada sobre a importância do programa, incentivando a participação e estimulando a doação de alimentos e acessórios para animais. O projeto estabelece regras gerais para o funcionamento do programa, que poderão ser complementadas por legislações estaduais, municipais e do Distrito Federal. A iniciativa encontra-se em consonância com o crescente apelo da sociedade em prol da proteção e cuidado aos animais de companhia. O Deputado Duarte Jr. destacou que o programa assume um papel de extrema importância na sociedade, atuando não somente na mitigação do sofrimento animal, mas também na conscientização sobre a responsabilidade de garantir um tratamento digno aos nossos companheiros de quatro patas. A proposta do Programa “Banco de Ração e Acessórios para Animais” representa um avanço significativo na proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade no país. O projeto seguirá os trâmites normais na Câmara dos Deputados, com a expectativa de ser analisado e debatido por parlamentares em busca do melhor resultado para a causa animal. Contato para Imprensa: Danillo Nogueira (98)98434-9124