Aprovado PL de Duarte que garante prioridade na contratação de maranhenses na construção civil

 Foi aprovado nesta terça-feira (30), em regime de urgência, o Projeto de Lei 449/2020, de autoria do deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), que estabelece a prioridade para contratação de trabalhadores maranhenses ou residentes no Estado, nas obras de construção civil. Aprovado por unanimidade, o PL segue agora para sanção do governador Flávio Dino. O texto altera a redação da Lei nº 10.789/18, ampliando para as empresas do 3º grupo da indústria (construção e mobiliário, montagem e manutenção industrial) a obrigatoriedade de contratar prioritariamente mão de obra maranhense, na proporção de 70% de maranhenses natos ou residentes no Estado, com reserva de 15% dessas vagas para mulheres, no quadro efetivo daquelas empresas. “Essa lei é justa e necessária ainda mais nesse momento de crise e recessão econômica, já que a taxa de desocupação no primeiro trimestre de 2020 aumentou em 4% no Maranhão, o que significa dizer que aproximadamente 100 mil cidadãos maranhenses estão sem uma ocupação, sem um emprego, sem uma renda”, declarou Duarte na plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão. Segundo Duarte, a medida visa “justiça social, garantindo emprego e renda aos maranhenses”. O projeto de lei foi protocolado em setembro de 2019 e agora, menos de 10 meses depois, foi aprovado (um tempo considerado rápido para tramitação de projetos). Duarte Jr louvou a aprovação em pouco tempo, devido principalmente à situação preocupante do mercado de construção civil no Maranhão, agravado pela pandemia de coronavírus.             O deputado informou, ainda em plenária, que seu projeto de lei recebeu colaboração do diretor do Sindiconstrucivil (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil e Mobiliário de São Luís), Irineu Mendes; do presidente do Sinduscon-MA (Sindicato das Indústrias da Construção Civil), Fábio Nahuz; da Associação de Trabalhadores Desempregados da Construção Civil Pesada e do secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária, Jowberth Alves.            No dia 29 de agosto de 2019, Duarte se reuniu com o Sindiconstrucivil. No dia 2 de setembro, na Assembleia, nova reunião foi realizada, dessa vez com o secretário Jowberth Alves e a Associação de Trabalhadores Desempregados da Construção Civil Pesada. Finalmente, no dia 6 de setembro, Duarte recebeu mais contribuições e protocolou o PL.

Duarte Jr explica a realização de teste de covid-19 por planos de saúde

Desde o dia 29 de junho, os consumidores de planos de saúde já contam com o teste sorológico para detectar o novo coronavírus na lista de cobertura obrigatória. A novidade foi publicada na Resolução nº 458 da Agência Nacional de Saúde (ANS) e já está em vigor. O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), reconhecido defensor dos direitos do consumidor no Maranhão, explica os principais pontos da medida, que ele considera fundamental. “Como há uma subnotificação de casos em todo o Brasil e dificuldade de acesso aos testes de covid-19, a realização desses testes pelos planos dará mais segurança a muitas famílias”, explica Duarte. A inclusão dos testes pelos planos foi uma conquista do consumidor: “A Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) moveu uma Ação Civil Pública (ACP nº 0810140-15.2020.4.05.8300) pedindo a inclusão dos testes na cobertura obrigatória dos planos. Esta ACP foi julgada favorável a todos os consumidores do Brasil. Como a decisão é liminar, ainda cabe recurso da ANS.” Todos os consumidores de plano de saúde podem fazer o teste? “O teste de Covid-19 vale para quem tem plano de saúde com cobertura ambulatorial, hospitalar ou de referência. Mas é preciso ter uma requisição médica para a realização do teste, com prioridade para as pessoas que tenham apresentado sintomas gripais, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre, ou que tenham recebido diagnóstico de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).” O consumidor vai ter que pagar mais pela inclusão do teste de Covid-19 nos planos? “Os consumidores não irão pagar nenhuma taxa a mais pelos testes de Covid-19 nos planos de saúde”. Quais é o tipo de teste incluído pela ANS? “Agora trata-se do teste sorológico, que verifica a resposta imunológica do corpo ao vírus. É o teste que detecta os anticorpos em pessoas que já foram expostas ao novo coronavírus, que é realizado com amostra de sangue e deve ser realizado apenas a partir do 8º dia após o início dos sintomas. Vale lembrar que, desde março, os planos de saúde já eram obrigados a cobrir testes como o RT-PCR, que identifica o vírus pela coleta de material da mucosa do nariz e da garganta.”

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