É lei no Maranhão o desconto de até 30% nas mensalidades das instituições de ensino

Agora é lei o desconto de até 30% nas mensalidades de instituições de ensino fundamental, médio, técnico e superior da rede privada, bem como pós-graduações que adotem aulas presenciais durante a pandemia. O projeto de lei, de autoria do deputado Rildo Amaral, foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 27 de abril e a lei foi sancionada pelo governador Flávio Dino nesta última quinta-feira (14), atendendo a uma grande demanda dos consumidores maranhenses. De acordo com o deputado estadual Duarte Jr, defensor da causa consumerista e que votou a favor da medida, a lei assegura: – 10% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com até 200 (duzentos) alunos matriculados; – 20% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 200 e até 400 alunos matriculados e para as escolas técnicas, independente do quantitativo de alunos matriculados; – e 30% de desconto, no mínimo, para as instituições de ensino com mais de 400 alunos matriculados e para as pós-graduações, independente do quantitativo de alunos matriculados. O parlamentar destaca que as escolas comunitárias estão desobrigadas de conceder o desconto e que os alunos que possuem bolsas de estudo (como o Educa Mais Brasil ou bolsas da própria instituição) não terão desconto cumulado com a medida. Já alunos participantes de programas como Fies e Prouni serão beneficiados com o desconto. A lei também será aplicada aos cursos preparatórios para vestibular. Outro destaque é que as unidades de ensino superior da rede privada que adotarem o sistema de aulas presenciais deverão reduzir as suas mensalidades conforme a lei. Quanto às instituições que não estão prestando serviços, sem aula on-line, o consumidor pode suspender o contrato, principalmente na educação infantil. “Se os pais optarem por extinguir o contrato com a escola, recomendo que mantenham atividades pedagógicas em casa para que o prejuízo não seja ainda maior”, explicou Duarte. Restituição Caso o consumidor tenha adquirido pacote anual, a instituição pode restituir o valor recebido proporcional ao desconto estabelecido, disponibilizar crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, ou estabelecer outro acordo com o consumidor. Em caso de restituição, a instituição terá até 12 meses para sua efetivação, contados a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no Estado.  “Destaco que esse desconto não pode, em hipótese alguma, gerar redução no salário dos professores ou demissões. É importante ressaltar ainda que os alunos não podem ser prejudicados e devem ter a garantia de que o conteúdo será reposto com a qualidade necessária”, esclareceu Duarte. Descumprimento Se o consumidor perceber que a instituição não quer cumprir a lei, é importante denunciar aos órgãos de defesa do consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público. “Orientar o consumidor nesse momento é fundamental para que possam exigir seus direitos. Por isso, estou divulgando materiais informativos nas minhas redes para auxiliar e tirar as dúvidas de todos que me procurarem”, concluiu.

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