Aprovada lei que estabelece multas maiores aos bancos que não garantem medidas sanitárias contra o coronavírus

Em sessão legislativa por videoconferência realizada na manhã desta segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei nº 124/2020, de autoria do deputado estadual Duarte Jr (Republicanos), que obriga os bancos públicos e provados a adotar oficialmente medidas de proteção à vida e segurança de consumidores e funcionários de bancos durante a pandemia de coronavírus, em todo o Estado do Maranhão, sob pena de multas maiores e mais firmes em caso de descumprimento. Segundo Duarte, o PL visa colaborar com as recomendações da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), dando força de lei a medidas como número limitado de clientes em atendimento e higienização dos ambientes internos. Além disso, o PL aumenta a multa aplicada aos bancos em caso de demora no atendimento nos caixas presenciais. “Mesmo durante a pandemia, os bancos continuam lucrando milhões, bilhões a cada trimestre. Por isso, é inadmissível que exponham consumidores e funcionários ao risco de contaminação”, alertou Duarte. “Não sou contra o lucro dos bancos, sou a favor do respeito e de um tratamento digno às pessoas e os bancos têm condições de tomar essa atitude extremamente necessária”, disse o parlamentar. “Precisamos zelar pela saúde dos idosos e outros grupos de risco da Covid-19. Esta crise que estamos enfrentando trouxe novos modelos de relacionamentos e isso já está impactando no consumo, com os bancos precisando se adaptar o mais rápido possível às sérias recomendações de saúde da Organização Mundial de Saúde e da Febraban, em razão da pandemia de Covid-19”, completou Duarte Jr. O PL nº 124/2020 segue agora para sanção do governador Flávio Dino, que já havia estabelecido normas emergenciais de atendimento bancário. Em abril, o Duarte Jr também já havia ingressado uma Ação Civil Pública a favor dos consumidores de serviços bancários, julgada favorável pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Agora, de acordo com a lei, os bancos deverão: – Limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar, para que seja possível manter a distância mínima de segurança de dois metros entre pessoas nas filas dos caixas e corredores; – Medir a temperatura dos consumidores na entrada das agências; – Higienizar as mãos dos consumidores, com álcool em gel 70%, na entrada e na saída das agências; – Disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido ou produto antisséptico, toalhas de papel e lixeira para descarte ou dispensadores com álcool em gel 70% em pontos estratégicos; – Manter o estabelecimento arejado e ventilado; – Em caso de descumprimento, os bancos estão sujeitos a pena de advertência (em caso de primeira infração ou abuso) até multa de R$ 5 mil (na primeira reincidência) e R$ 15 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência. Quanto às punições caso o tempo de espera para atendimento nos caixas presenciais ultrapassar 20 minutos e, para os demais setores, 1 hora, o banco também sofrerá advertência na primeira infração ou abuso, além de multa de R$ 15 mil na primeira reincidência e R$ 30 mil a cada infração, a partir da segunda reincidência. “Dessa forma, os bancos deverão reforçar a distribuição das senhas numéricas de atendimento, que devem trazer o nome do banco e o número da agência, horário de entrada, inclusive na triagem, e horário de efetivo atendimento”, acrescenta Duarte. “E esta lei deverá ser fiscalizada com todo o rigor, sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor. Esta é uma política necessária em nome da saúde e da vida de todos”, finalizou o deputado.
Rodízio de veículos começa nesta segunda-feira nas cidades da Grande Ilha

Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão é de Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14). O rodízio será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par, circulam na terça (12) e quinta (14). A frota atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital.Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da saúde e vinculados a órgãos da saúde, da segurança pública e Defesa Civil; da coleta de lixo; transporte coletivo; portadores de deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; do Poder Judiciário; de serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; vinculados a serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa. Nesta segunda-feira (11), apenas veículos de placas terminadas em número ímpar poderão circular nas avenidas e demais vias da Região Metropolitana de São Luís. A decisão está na Medida Provisória nº 313, editada pelo governador Flávio Dino, e tem como objetivo reduzir o fluxo nas vias, somando-se às medidas de combate ao coronavírus adotadas pelo Governo do Estado. O rodízio vai até quinta-feira (14) e será aplicado em São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Pela medida, carros de placas finalizadas em número ímpar poderão circular na segunda (11) e quarta (13); já veículos de placas terminadas em número par circulam na terça (12) e quinta (14). A medida atinge cerca de 500 mil veículos na região, destes, 420 mil só na capital. Estão excluídos do rodízio os taxistas e motoristas de aplicativos; veículos de profissionais da Saúde e vinculados a órgãos da Saúde, da Segurança Pública e Defesa Civil; coleta de lixo; transporte público; pessoas com deficiência e doentes crônicos com mobilidade dificultada; Poder Judiciário; serviços funerários; transporte de alimentos e remédios; serviços de energia, gás, combustíveis e saneamento básico; e veículos da imprensa. O descumprimento acarreta em infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei Federal n° 6.437, que preveem notificações e multas. Na sexta-feira (15), será antecipado o feriado estadual da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil, comemorado originalmente em 28 de julho. Com isso, a circulação já será reduzida e a entrada e saída da cidade permanecerão fechadas. Mesmo com a medida provisória, as regras do lockdown continuam valendo, ou seja, quem já não podia circular continua sem poder circular, independente da placa do veículo. Fonte: Secap