Lockdown na Grande Ilha: Saiba os serviços que irão continuar funcionando

O Estado do Maranhão é o primeiro estado brasileiro a decretar lockdown como uma medida para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O Governo do Maranhão emitiu o Decreto nº 35.784 no dia 3 de maio, estabelecendo validade inicial de 10 dias, de 5 de maio a 14 de maio, nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, que formam a Grande Ilha de São Luís. O deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) esclarece que, durante o lockdown, apenas as atividades consideradas essenciais continuarão a ser exercidas. “Lockdown é o bloqueio total de atividades, com exceção para os serviços de saúde, alimentação e atividades de suporte a essas atividades essenciais. Com isso, todas as entradas para a Grande Ilha serão bloqueadas por profissionais de segurança, com entrada e saída devendo ser devidamente comprovada”, informa Duarte. O lockdown é uma medida eficaz para reduzir da curva de casos e dar tempo para a reorganização do sistema de Saúde. A província de Hubei, na China, chegou a zerar os casos de Covid-19 após decretar lockdown. No Maranhão, o decreto de lockdown veio de uma proposta do Ministério Público, acatada pelo Poder Judiciário. Confira abaixo como será o lockdown na Grande São Luís: Atividades permitidas – Alimentação:– Supermercados, mercados, feiras, quitandas e estabelecimentos similares– Delivery e retirada de alimentos de restaurantes, lanchonetes e similares Atividades permitidas – Saúde:– Hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde– Distribuição e a comercialização de medicamentos e material médico-hospitalar Atividades permitidas – Serviços essenciais:– Tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto e lixo– Geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás e combustíveis, assim como o fornecimento de suprimentos para manutenção e funcionamento das centrais geradoras e dos serviços acima Atividades permitidas – Assistência de serviços domésticos: – Cuidadores de idosos, babás, domésticas e diaristas podem circular com comprovante de atividade essencial Atividades permitidas – Táxis e veículos por aplicativo:– Poderão circular para levar pessoas para consultas ou ao supermercado e atender demais atividades essenciais Educação:– Ficam suspensas as aulas presenciais nas redes municipal, estadual e particular, até o dia 31 de maio de 2020– Podem funcionar apenas as atividades internas das instituições de ensino para aulas em EAD Atividades permitidas – Transportes:– Aeroporto de São Luís, ferrovias, portos e empresas que a eles prestem serviços Atividades permitidas – Outros serviços:– Distribuição e a comercialização de álcool em gel, bem como serviços de lavanderia– Telecomunicações, serviços postais e internet– Processamento de dados ligados a serviços essenciais, como marcação de consultas e registro de B.O.– Segurança privada, serviços de manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados de qualquer natureza, abrangendo empresas, residências, condomínios, entidades associativas e similares– Fiscalização ambiental, fiscalização dos direitos do consumidor, alimentos e produtos de origem animal e vegetal– Clínicas, consultórios e hospitais veterinários, para consultas e procedimentos de urgência e emergência– Serviços de Comunicação Social– Locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de repouso, às margens de rodovias– Borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos– Atividades internas de contabilidade e advocacia, sem atendimento presencial, mesmo com hora marcada– Serviços funerários Só será permitido o trânsito de:– Ambulâncias e viaturas policiais- Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicílio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais– Táxis, mototáxis e veículos por aplicativo poderão circular para atender atividades essenciais, como levar pessoas para consultas ou ao supermercado– É permitido o trânsito de veículos da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e das prefeituras municipais, quando destinados ao transporte de insumos de saúde, devidamente comprovado Fica suspenso o trânsito nas Rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto para:– Ambulâncias e viaturas policiais– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de suas atividades– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais Transporte semiurbano:– Só será permitida a presença de passageiros que estejam utilizando máscaras de proteção– É proibido o transporte de passageiros em pé Circulação por meio de ferry-boats:– Fica reduzido a 4 o número de trajetos diários: duas rotas São Luís-Cujupe e duas rotas Cujupe-São Luís– Somente ambulâncias e viaturas policiais– Profissionais da saúde em deslocamento exclusivo e devidamente comprovado para desempenho de sua atividade– Veículos destinados ao transporte de pacientes para tratamento de saúde fora de seu domicilio– Caminhões– Veículos a serviço das atividades essenciais Como comprovar sua circulação:– Trabalhadores em geral e servidores públicos deverão apresentar a Declaração de Serviço Essencial quando solicitado por autoridades estaduais ou municipais.Para ter acesso ao documento, bastar acessa o site: corona.ma.gov.br/lockdown Bancos, lotéricas e correspondentes bancários:– Devem manter e zelar pela distância de segurança entre as pessoas– Devem organizar as filas, inclusive com marcação no solo ou com balizadores– Os funcionários devem usar equipamentos de proteção individual– Devem higienizar as superfícies frequentemente– Devem disponibilizar álcool em gel e/ou água e sabão aos funcionários e clientes

Ficha limpa: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirma absolvição de Duarte Jr

Nesta segunda-feira (04), o deputado estadual Duarte Jr (Republicanos) teve Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada como improcedente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). O parlamentar foi absolvido do processo de cassação movido pelo Ministério Público, que o acusava de usar a estrutura do Procon/MA para se beneficiar na disputa eleitoral de 2018. A ampla maioria do pleno do TRE-MA entendeu que Duarte Júnior não cometeu ilícitos durante sua gestão no Procon. “O objeto da denúncia é o fato de existirem notícias postadas, durante o período em que fui presidente do Procon/MA, no site e redes sociais do órgão, mas trata-se de conduta amparada na lei e adotada por muitos gestores e instituições com o fim de informar a população sobre seus direitos”, respondeu o deputado. O desembargador Tyrone Silva, relator do processo, votou pela improcedência do mesmo e foi acompanhado pelos juízes José Gonçalo, Gustavo Vilas Boas e Lavínia Macedo Coelho. Votaram a favor da cassação os juízes Ronaldo Castro Desterro e Silva e Bruno Duailibe. “Continuarei trabalhando com transparência e de forma firme para honrar a confiança e a esperança de todos. Com isso, reafirmo o meu compromisso com a verdade e a justiça. Sigo ficha limpa e não compactuo com atos de corrupção”, afirmou. Duarte foi o deputado estadual mais votado da história de São Luís e é pré-candidato a prefeito da cidade.

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