TRE libera filiação de Duarte Jr ao Republicanos

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou, nestaquinta-feira (2), a Ação Declaratória de Justa Causa, acerca da desfiliação dodeputado Duarte Jr. do PCdoB, e sua filiação ao Republicanos, pelo qual elepretende disputar a indicação para ser candidato a prefeito de São Luís e aoqual pertence o vice-governador Carlos Brandão. O TRE/MA reconheceu porunanimidade a justa causa na Ação Declaratória ajuizada pelo deputado estadual. Duarte Jr já havia recebido a anuência do PCdoB, em cartaassinada pelo deputado federal Marcio Jerry, presidente do partido, emfevereiro deste ano. A desfiliação de Duarte Jr ocorreu no âmbito de um acordocoordenado pelo próprio governador Flávio Dino. “Agradeço ao governador Flávio Dino por todo apoio, confiançae orientação que recebi nesse processo. Aos amigos e amigas que fiz no PCdoB,digo que continuamos juntos e na luta pelos mesmos ideais. Contem comigo”,declarou Duarte Jr. O deputado estadual também se dirigiu aos membros de seu novopartido. “Agradeço o respeito, apoio e receptividade de todos, em especial dopresidente do Republicanos, Marcos Pereira, do vice-governador Carlos Brandão edos deputados Celso Russomanno e Cleber Verde”, afirmou.

Duarte Jr protocola Ação Civil Pública para garantir descontos nas faculdades

Com o quadro de pandemia ainda em alta e sem previsão para o retorno das aulas, o deputado estadual Duarte Jr protocolou Ação Civil Pública, por meio do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC), para garantir descontos aos alunos e alunas das faculdades privadas do Maranhão, que estão tendo aulas somente a distância (EAD), além da reposição do conteúdo no caso das faculdades que optaram em suspender suas atividades. Nesse último caso, as instituições devem permitir o parcelamento das mensalidades e retirar juros e multas. A ACP já está na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para análise e posterior decisão. O pedido leva em consideração esse momento de crise, em que os alunos, além de perder rendimentos, sofrem com aumento dos gastos com internet e luz, ao mesmo tempo em que as faculdades têm redução nesses gastos, sem as aulas presenciais. De acordo com o documento, faculdades com aulas suspensas deverão fazer reposição após a pandemia e os alunos devem continuar pagando, mas a instituição deve permitir o parcelamento das mensalidades e retirar eventuais juros e multas. Já as faculdades que optaram em continuar com suas atividades com aulas em EAD, após avaliação da planilha de custos da instituição, estas devem conceder descontos proporcionais à redução de suas despesas. Nos casos em que, embora a faculdade ofereça aulas em EAD, o aluno não consiga acesso aos materiais disponibilizados, a IES deve realizar a reposição posterior dessas aulas de forma presencial. De acordo com o deputado estadual Duarte Jr, infelizmente, nem todas as instituições de ensino estão investindo na estruturação e qualidade das videoaulas, bem como dos seus ambientes virtuais de aprendizagem, o que prejudica o direito à educação de alunos e alunas. “Nota-se ainda um aumento nos gastos com luz e internet para os alunos e uma redução destes custos pelas faculdades. Por esta razão, protocolei Ação Civil Pública para garantir descontos aos universitários das faculdades privadas, que estão tendo aulas somente a distância (EAD),” argumentou Duarte, que completou afirmando que o direito de acesso à educação é fundamental. O parlamentar aponta ainda vantagem manifestamente excessiva, conforme o artigo 39, inciso V, e artigo 51, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor, pois presume-se vantagem exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (I) ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence; (II) restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual; e (III) se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. “Estamos ingressando com a Ação Civil Pública para resguardar os direitos dos estudantes das faculdades particulares. Nestes tempos em que todos estão preservando a saúde e colaborando com o distanciamento social, é de suma importância que as instituições contribuam e assumam o compromisso em continuar oferecendo um devido ensino de qualidade sem ônus ou prejuízo aos seus alunos”, destacou o assessor jurídico do Ibedec, Victor Duarte. Duarte ressalta que a crise causada pela pandemia alcança a quase totalidade das pessoas. “Alguns tiveram seus ganhos severamente reduzidos, outros perderam a totalidade de sua fonte de renda. Dessa forma, a redução proporcional do valor das mensalidades das faculdades ajudará de forma significativa esses alunos”, concluiu.

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