Duarte Jr destina R$ 110 mil para o combate a crimes contra criança e o adolescente

O Complexo de Defesa da Criança e do Adolescente é o destino de emenda parlamentar no valor de R$ 110 mil, iniciativa do deputado estadual Duarte Jr (PCdoB), com o objetivo de aperfeiçoar a investigação e o combate de crimes praticados contra menores de idade no Maranhão. A emenda é uma homenagem pelos 15 anos do Complexo, que é formado pela Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente (DPCA) e pelo Centro de Perícias Técnicas para a Criança e o Adolescente (CPTCA), o primeiro e único órgão pericial de todo o Brasil especializado em exames médicos legais, psicológicos e sociais e análise científica de dados para elucidar casos de crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual, psicológica, bullying, negligência, abandono e outros tipos de violência.   O valor será dividido entre o CPTCA e a DPCA. A Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente irá investir na criação do núcleo de depoimento especial por meio de videoconferência. Já o Centro de Perícias Técnicas irá investir na readequação do espaço físico, aquisição de mobiliário e equipamentos de informática que atualizem a produção de provas periciais. Para Duarte Jr, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Assembleia, a emenda irá reforçar a qualidade do trabalho de todo o Complexo. “Os casos poderão ser resolvidos de forma mais rápida e eficiente”, declarou Duarte. “A pessoa menor de idade vítima de violência já passa por um momento muito delicado por si só e as oitivas não podem provocar mais traumas, pelo contrário, deve passar a segurança e tranquilidade necessárias para esse momento crucial na defesa de seus direitos. Assim, este núcleo de depoimentos estará de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente”, completou o deputado. 15 anos de pioneirismo e justiça Em outubro, a Assembleia Legislativa do Maranhão realizou sessão solene requerida por Duarte Jr em homenagem aos 15 anos do CPTCA. O Centro foi fundado em 2004, como resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta assinado entre o Brasil, o Estado do Maranhão e a Organização dos Estados Americanos (OEA), por conta da demora na solução do caso dos meninos emasculados, uma série de mortes violentas de 42 garotos, entre os anos de 1991 e 2003, cometidas pelo serial killler Francisco das Chagas no Maranhão e no Pará. Ele está preso desde 2004 no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Órgão integrante do sistema de segurança estadual, o Complexo de Defesa da Criança e do Adolescente é vinculado à Secretaria de Segurança Pública (SSP), Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), Promotoria de Defesa da Juventude e Vara de Defesa da Infância e da Juventude. Em 15 anos de atuação, já foram atendidos mais de 9 mil casos de crimes contra crianças e adolescentes, e cerca de 35.200 atendimentos, entre exames periciais médicos legais, psicológicos e sociais. O superintendente da Polícia Técnico-Científica, Miguel Alves, afirma que psicólogos, assistentes sociais e médicos que formam as equipes do CPTCA e da DPCA sentem-se recompensados pelo trabalho desenvolvido pelo Complexo de Defesa da Criança e do Adolescente. “Essa é a função social dos trabalhos periciais, acolher crianças e adolescentes vítimas de violência, revelar os vestígios do crime e indicar a autoria, visando assim a punição dos criminosos e a consequente redução da criminalidade objetivando a pacificação social”, afirma o superintendente.

Corte de serviços essenciais precisa respeitar o consumidor

Na Idade Média, quem não pagasse aos senhores feudais as devidas obrigações feudais, equivalentes aos tributos ou impostos de hoje, acabava preso. Impossível não relacionar esta prática tão longínqua com o que ocorre ainda hoje, 2019, com quem não consegue, por qualquer motivo, pagar a conta do fornecimento de água e energia elétrica. Hoje a punição é “só” o corte dos serviços, cujo resultado pode ser comparado a uma prisão moderna, que limita de forma drástica as ações do cidadão afetado. Primeiro, é crucial lembrar que o fornecimento de água e energia elétrica é serviço público essencial, que envolve elementos que influem diretamente na dignidade humana, dada a função vital da água para nossas vidas e a relevância estratégica da energia elétrica para as comunicações e a vida em sociedade no geral, sem esquecer sua importante função na conservação de alimentos, entre outras várias utilidades. Como serviços públicos essenciais, portanto, sua defesa está prevista no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), que estabelece que seu fornecimento deve ser eficiente, seguro e contínuo, não podendo terminantemente ser interrompido. Por suposto, como a falta de água e luz prejudica diretamente aspectos sociais básicos da vida do consumidor, o corte vai diretamente contra o artigo 1º, parágrafo III da Constituição Federal, que concebe a dignidade da pessoa humana como cláusula pétrea e um dos fundamentos do Estado democrático de direito. No Maranhão, são comuns relatos de consumidores que têm a água ou a luz de suas residências cortadas devido a inadimplemento, porém de modo arbitrário e sem qualquer respeito às leis e ao ser humano: cortes sem aviso prévio, em dias sem tempo hábil para o consumidor realizar a quitação da dívida. O maranhense também sabe da velocidade e proatividade das concessionárias de serviços públicos para efetuar os cortes e da falta de proatividade das mesmas concessionárias para restabelecer os serviços – uma explícita falta de proporcionalidade e isonomia na relação com o cidadão consumidor. Em breve, isso pode ser coisa do passado, pois pretendo proibir expressamente em todo o Estado, com força de lei, o corte de água e energia elétrica em dias de sexta, sábado, domingo, feriados e vésperas de feriado. Trata-se do Projeto de Lei nº 350/2019, ou PL Anticortes, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que sugerem que a suspensão desses serviços deve ser feita de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do seu fornecimento. Há alguns anos, o deputado estadual César Pires (PV-MA) protocolou projeto semelhante (que proibia o corte apenas de energia elétrica), vetado devido a um entendimento de que as assembleias estaduais não poderiam legislar sobre a questão. Mas, em dezembro de 2018, o STF, através da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5961, declarou constitucional a Lei Anticorte no Estado do Paraná (Lei n° 14.040/2003), entendendo que a temática envolve relação de consumo e, portanto, é de competência concorrente entre União e Estados. Com isso, não há dúvida alguma quanto à constitucionalidade do presente projeto de lei, que abrange não somente o corte de energia elétrica, mas também o de água. Caso seja aprovado na Assembleia e sancionado pelo governador Flávio Dino, será uma conquista significativa para os maranhenses, que ficarão livres do sofrimento e constrangimento causado por esta prática injusta e desproporcional.

Lei do Acesso Seguro já é realidade no Maranhão

Receber funcionários de empresas em serviços na sua casa pode gerar insegurança, principalmente porque criminosos usam cada vez mais da imaginação para cometer crimes. Em novembro de 2018, dois homens disfarçados de funcionários de uma empresa maranhense roubaram uma casa em São Luís. Além disso, usaram o verdadeiro funcionário da empresa como refém. Por isso, com o objetivo de proporcionar mais segurança para os consumidores e mais transparência para as empresas, o governador Flávio Dino sancionou a Lei 11.054/2019, ou Lei do Acesso Seguro, que obriga as empresas de reparos elétricos e eletrônicos, autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas, fornecedoras de gás encanado residencial e empresas de seguros a enviar ao consumidor, via mensagem de celular ou e-mail, as informações de nome e número do RG, além de foto (se possível), do funcionário ou funcionários designados para serviços domiciliares. A lei estabelece ainda que, caso o consumidor não possa receber as informações por celular ou e-mail, a empresa deve informar uma senha no momento do cadastro, que será compartilhada somente entre o consumidor solicitante e o funcionário enviado pela empresa. O deputado estadual Duarte Jr, autor do projeto de lei, esclarece que já existem leis similares em outros estados, como Rio de Janeiro e São Paulo. “Infelizmente, já testemunhamos centenas de casos onde criminosos se passaram por funcionários, trabalhadores representando empresas que prestam serviços domiciliares, aqui no Maranhão e em outros estados. Esta lei visa garantir ao consumidor informações de forma clara, precisa e inequívoca sobre a identidade do funcionário que irá prestar o serviço na sua casa”, afirma. Duarte Jr, que também é vice-presidente da Comissão de Segurança Pública da Assembleia, diz que a lei busca consolidar a transparência e a segurança como valores básicos na relação entre os consumidores e as empresas, públicas ou privadas, que têm acesso direto à residência do consumidor. “A casa de um cidadão é um ambiente inviolável. Também por isso esta lei é importante, porque restabelece a confiança nas relações empresa-consumidor neste tipo de serviço”, afirma o deputado. A fiscalização para cumprimento da lei e aplicação das penalidades será feita pelos órgãos de defesa do consumidor.

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