Professor Duarte Jr esclarece sobre demora na entrega de produtos pela internet

  A Copa do Mundo finalmente começou e chegou a hora de reunir a família e os amigos em frente à TV para torcer pela seleção canarinho. Mas como todo bom torcedor, vibrar apenas não basta! É preciso, antes, montar o “kit torcida”, que acompanha, além dos petiscos e ornamentação, a camisa oficial do Brasil. Com relação a isso, uma pesquisa nacional realizada pelo Instituto Ipsus nos meses de abril e maio revelou que o produto com maior aumento de procura, pela internet, foi a camiseta da seleção brasileira: 296% de busca para compra. Porém, a demora na entrega do produto pode acabar com a festa. O professor, especialista em direito do consumidor, Duarte Júnior, esclarece que, tanto fornecedor quanto a empresa transportadora, são responsáveis pelo produto em caso de demora na entrega e o consumidor tem direito de cancelar a negociação e pedir a restituição do valor integral ou requerer um abatimento proporcional no preço pago, de acordo com os artigos 30 e 35 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). “Os fornecedores são obrigados, no ato da compra, a estabelecerem prazos para entrega dos produtos. Caso ocorra atraso, o consumidor tem direito de cancelar e pedir a restituição do valor integral ou requerer um abatimento proporcional no preço pago e se o produto estiver em falta no estoque, deve ser informado antes de efetuar a compra”, alertou Duarte. Caso não ocorra a entrega do produto no período determinado, o consumidor pode formalizar uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, levando nota fiscal da compra e documentos pessoais. Além disso, o consumidor pode ajuizar uma ação requerendo indenização por eventuais danos morais sofridos.

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