Após seleção inédita para o Maranhão, Duarte Jr. participa como líder RAPS de aula exclusiva com professor de Harvard

Após concorrer com mais de mil inscritos de todo o Brasil e ficar entre os 20 primeiros selecionados, o advogado Duarte Jr. representou o Maranhão na rede RAPS e Fundação Lemann. A seleção inédita para o Estado foi em virtude do seu trabalho como professor universitário, por meio de aulas ministradas no curso de Direito, bem como à frente do VIVA/PROCON, quando foi presidente de 2015 a abril de 2018. No último fim de semana, nos dias 5 e 6, o advogado participou do curso de Campanhas Eleitorais, outra parceria entre RAPS e Fundação Lemann, no qual foram abordados temas como planejamento, pesquisa e uso de dados em campanha eleitoral, instrumentos de media training, estratégias de comunicação em campanhas digitais, legislação eleitoral, entre outros. O curso, que teve inscrição aberta ao público e contou com bolsistas do Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Lideranças Públicas, teve também a presença do professor de Políticas Públicas Steve Jarding, da Harvard Kennedy School, que já ministrou aulas para personalidades como os ex-presidentes norte-americanos Barack Obama e Bill Clinton. Nessa edição, que teve como objetivo promover um ambiente de amizade cívica e incentivo a novas ideias e ações capazes de transformar o Brasil, foram realizadas, em dois dias, dez palestras com sete temas para 70 participantes, no total de 13 horas. RAPS A RAPS é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de natureza apartidária, com pluralidade ideológica, cuja missão é contribuir para o aperfeiçoamento da democracia e do processo político brasileiro por meio, principalmente, da identificação e apoio a atuais e novas lideranças políticas. Contudo, existe um curso gratuito de formação, capacitação e aperfeiçoamento para as lideranças políticas selecionadas em processo específico.

Professor especialista em defesa do consumidor, Duarte Jr., tira dúvidas sobre a lei do empacotador em supermercados

Ir ao supermercado, escolher produtos, enfrentar fila, pagar e receber as compras. Recebê-las, contudo, empacotadas em tempo hábil. Pelo menos é o que o consumidor espera e é o que a lei garante. Porém, nem sempre é o que acontece, já que em muitas vezes é o próprio operador de caixa quem acumula a função de empacotador, dificultando a rapidez do serviço. Isso é considerado uma abusividade. A lei determina que a cada duas caixas registradoras deve haver um colaborador para empacotar o produto. A falta de empacotador, de acordo com a Lei Estadual nº 7.916/2003, caracteriza-se como prática abusiva, em virtude da falha na prestação do serviço praticado. A lei exige profissional exclusivamente para a atividade de empacotamento. Para o professor Duarte Jr., especialista em defesa do consumidor, é um dever básico de qualquer estabelecimento oferecer atendimento, produtos e serviços com qualidade. “O art. 1º, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 7.916/2003 é claro quando estabelece que a cada duas caixas registradoras deve haver um colaborador para realizar o empacotamento da mercadoria. A exceção é apenas em caso de o local possuir apenas duas caixas, pois assim não será obrigado a contratar funcionário para essa finalidade. É preciso que o consumidor fique atento e conheça seus direitos, para reivindicá-los quando for necessário”, explica Duarte Jr. Os consumidores que se sentirem lesados podem buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do PROCON/MA, por meio das unidades físicas, site ou aplicativo disponível para Android e IOS.

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