Defensor dos direitos do consumidor, Duarte Jr. orienta sobre valor a ser pago em pizza de dois sabores
Ao pedir uma pizza, você, para variar a degustação, escolhe uma com dois sabores. As opções e combinações são tantas para poder agradar os gostos mais exigentes. Mas, e agora, qual o valor a ser cobrado? O preço do sabor mais caro ou do mais barato? O professor, advogado e mestre em Políticas Públicas Duarte Jr. orienta que se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança da pizza deve ser feita de forma proporcional, ou seja, considerando a soma da metade do preço de cada sabor. Duarte cita o Código de Defesa do Consumidor para definir o que seria uma cobrança indevida e onerosa para o cliente. “Os Arts. 30 e 39, incisos V e X, do CDC, defendem que a comercialização da pizza inteira [com sabores distintos] pelo preço do sabor mais caro é uma prática injusta e abusiva, uma vez que a cobrança deve ser feita em cima do preço referente a cada sabor. É essencial que o consumidor conheça os seus direitos para poder exigi-los”, recomenda o advogado. Os consumidores que forem submetidos à cobrança indevida de pizza de dois sabores podem buscar auxílio dos órgãos de defesa do consumidor, a exemplo do PROCON/MA, por meio das unidades físicas, site ou aplicativo disponível para Android e IOS.