Notificamos bares de Codó e garante cumprimento de Lei que obriga contratação de bombeiros civis

  Para garantir a segurança dos consumidores durante a realização de festas em Codó, notificamos, nesta última semana, os estabelecimentos da cidade para que se adequem à Lei Municipal nº 1.796, de 24 de agosto de 2017, que obriga os locais a contratar de bombeiros civis em eventos onde haja grande circulação de pessoas. Na Operação, os órgãos de fiscalização realizaram levantamento de cerca de 60 estabelecimentos, que, até o momento, aproximadamente 20 já foram notificados. No primeiro dia de Carnaval, o órgão constatou o cumprimento à legislação no município.   O órgão enviou também à Delegacia e Prefeitura um ofício para informar da existência da lei e que antes da emissão das licenças e alvarás, seja comprovada a contratação dos bombeiros civis, brigadistas para os eventos, de acordo de com a Lei Municipal, Federal, além de Resolução e normas técnicas dos bombeiros militares do Estado do Maranhão.   A partir do número de 200 pessoas nos eventos é obrigatória a contratação de um bombeiro civil. A Lei Municipal existe e para garantir a segurança dos consumidores estamos notificando os estabelecimentos para que seja cumprida.   Para o coordenador do PROCON/MA de fiscalização em Codó, Tomé Mota, as notificações vão garantir a segurança dos consumidores. “A parceria firmada entre as instituições, Bombeiro Civil e PROCON/MA, para ações fiscalizatórias conjuntas, tem o objetivo de garantir o conforto, a saúde e a segurança do consumidor nos eventos e festas no município de Codó, diretriz essa estabelecida pelo presidente do PROCON, em busca da harmonização das relações de consumo”, explicou.   De acordo com o comandante do Bombeiro Civil de Codó-MA, do Grupamento Anjos do Resgate, Leandro Rocha Viana, é importante garantir o cumprimento da Lei e que “se faça valer a Lei Municipal que determina a contratação de bombeiros civis, para realização de fiscalizações e permitir a segurança dos consumidores.”   Os estabelecimentos devem apresentar resposta, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

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