Orientamos para o ingresso de meia-entrada em festas de réveillon

  Mais um ano chega ao fim e com ele muitas festas para celebrar a virada. Assim, na hora de comprar seu ingresso para a sua diversão, o consumidor deve ficar atento aos preços e seus direitos. Aos beneficiários da meia-entrada, é importante saber que a venda de meia-entrada nas festas de réveillon é obrigatória, mesmo que ofereçam serviços extras, como open bar e open food.   A informação é com base no artigo 8º, §2º, do Decreto nº 8.537/2015 e no artigo 1º, §1º, da Lei nº 12.933/2013. Assim, orientamos também que, contudo, o benefício incide apenas sobre o valor do acesso à festa. A meia-entrada é disponibilizada a quem é de direito, como estudantes, professores, idosos, jovens hipossuficientes e doadores de sangue.   Supondo que o valor do ingresso custa R$ 100,00 reais, R$ 30,00 reais se referem ao valor do acesso ao evento e R$ 70,00 dos serviços adicionais (Open Bar e Open Food). Assim, o valor de meia-entrada seria referente à metade do valor dos serviços adicionais mais a metade do valor de acesso ao evento.     Os consumidores que se sentiram lesados devem formalizar denúncia através do aplicativo, site ou nas unidades físicas de atendimento do PROCON Maranhão.

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