Escolas devem apresentar planilha de custos para justificar possíveis aumentos nas mensalidades

Com o início de mais um ano letivo bem próximo, pais e mães começam a se preparar desde já na hora de matricular seus filhos nas escolas particulares do estado. Por isto, trouxemos mais uma dica para auxiliá-los neste momento. A portaria nº 52 de 2015 do órgão, que determina providências aplicadas a todas as escolas particulares, estipula que tais instituições de ensino devem justificar detalhadamente o valor do reajuste da mensalidade escolar, por meio de uma planilha de custos, elaborada conforme modelo definido pelo Decreto Federal nº 3.274, de 6 de dezembro de 1999. A escola deve apresentar, dentro da planilha, itens como despesas com pessoal (salários, encargos sociais e outras despesas), despesas gerais (impostos e outros encargos) e/ou investimentos e melhorias pedagógicas realizadas. A portaria, com nova redação dada pela Portaria Normativa nº 01/2017, publicada no DOE/MA em 16/01/2017, sinaliza para esta e demais situações, orientando o consumidor neste período de matrículas e volta às aulas, quanto à lista de material escolar, material de consumo individual, fardamento e mensalidade. A Portaria tem a função de harmonizar a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não sejam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo de ensino aprendizagem. Garantir que os alunos não tenham o ensino comprometido é o mais importante. O documento tem como base a Lei Federal 8.069/90 do Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, em seu artigo 4º; no artigo 6º, parágrafo II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e no artigo 39, parágrafo IV do CDC em que é vedada qualquer tipo de relação de consumo que coloque o consumidor em desvantagem. Uma cópia desta Portaria deverá estar afixada em local de fácil acesso ao público em todas as escolas particulares do Estado do Maranhão. O não atendimento às solicitações dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) implicará, na forma do inciso 2º do art. 33 do Decreto n. 2.181 de 20 de março de 1997, em penalidades administrativas e civis cabíveis, além de, se for o caso, responsabilização penal do infrator por crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal. Em caso de irregularidade, denuncie pelo aplicativo do PROCON/MA, no site ou unidades físicas.

Secretaria de Saúde e Viva assinam termo de adesão para implantação do Programa Farmácia Viva

O Programa Farmácia Viva, coordenado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), será implantado na área externa do Viva, localizado na Beira Mar. O termo de adesão foi assinado, nesta quarta-feira (13), pelo secretário adjunto da Política de Atenção Primária e Vigilância em Saúde da SES, Marcelo Rosa. Por meio do programa, a população é orientada a fazer o uso correto das plantas medicinais, agregando o conhecimento popular respaldado, cientificamente, à atenção primária à saúde. Além da construção de um horto, como cerca de 70 espécies de plantas medicinais, será feita a capacitação de técnicos para cultivar e entender os usos terapêuticos de cada espécie. “A Farmácia Viva se expandiu para outros espaços e projetos, além da proposta original de construí-los nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Já implantamos em terreiros, em áreas quilombolas e em universidades. Agora, ganhamos o reforço do Viva”, destacou Marcelo Rosa. A proposta só tem a agregar aos serviços já oferecidos à população, garantindo e expandido o direto à cidadania em suas diversas formas. O Viva é um grande balcão de serviços. Nosso objetivo é agregar ainda mais valor e serviços para a população. Essa iniciativa da SES de conscientizar as pessoas de plantar e através dessas plantas ter algum benefício para a saúde é fundamental. A ideia é levar o Programa Farmácia Viva para todas as 36 unidades do Viva já implantadas em todo o Maranhão. O Viva tem vários espaços onde podem ser plantados mudas de plantas medicinais. Dessa forma, estaremos promovendo o uso racional desses espaços. Aproveitando ao máximo o espaço ocioso que se tem para levar benefícios e garantir direitos à população. Na unidade da Beira Mar, o horto será construído no estacionamento. As mudas cultivadas no local servirão como multiplicadoras para outros hortos e para a população que tiver receita médica com indicação de uso. Presente à assinatura do termo, a coordenadora do Farmácia Viva, Kallyne Bezerra, explicou que o programa nasceu como projeto simples, porém como o avanço e reconhecimento foi instituído mediante portaria. “A Farmácia Viva iniciou nos 30 municípios com menor IDH, dos quais 28 já têm termo de adesão e nove hortos já foram construídos”, informou. As espécies cultivadas – como mastruz, santa quitéria, picão, vick, erva cidreira, hortelã da folha grossa, boldo do Chile, etc -, apesar de não substituírem a medicação tradicional, auxiliam no tratamento de problemas renais, gastrite, dores musculares, diabetes, disfunções hepáticas, hepatites, verminoses, amidalite, doenças gastrointestinais e gripe.

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