Primeiro concurso do PROCON/MA encerra inscrições na próxima segunda-feira (16)
Encerram na próxima segunda-feira (16), as inscrições para o primeiro concurso, em 30 anos, do PROCON/MA. De acordo com o Edital, os interessados podem se inscrever no site da Fundação Carlos Chagas até as 14h (horário de Brasília). O concurso será composto de provas escritas objetivas e subjetivas, com previsão de aplicação para o dia 19 de novembro. Esta é uma iniciativa que trará mais qualidade para o quadro de funcionários do PROCON/MA, serão oferecidas 90 vagas no total, sendo 10 para contratação efetiva e mais 80 para cadastro de reserva.
Unidade do VIVA/PROCON de Bacabal completa 4 anos e comemora a marca de 90 mil atendimentos
Em Bacabal, a unidade do VIVA/PROCON, completa mais um ano levando cidadania, com qualidade, conforto e segurança. Em 4 anos prestados a essa missão, mais de 90 mil cidadãos já foram atendidos. Comemoramos todos os dias, os avanços proporcionados pelo Governo do Maranhão, um deles, sem dúvida é o projeto de expansão das unidades do VIVA/PROCON. O cidadão de Bacabal foi beneficiado, e isso significa que não apenas as pessoas daquele município são atendidos, mas de toda a região. Cidades como: Conceição do Lago Açu, Lago Verde e outras que fazem parte do Médio Mearim foram diretamente beneficiadas com a implantação da unidade. Pronta para realizar 800 atendimentos diários, com seis postos de serviços e os 11 guichês. Para comemorar o aniversário da unidade, a coordenação realizará uma confraternização com os servidores dos órgãos.
Orientamos para os cuidados com a publicidade infantil
A publicidade infantil é caracterizada como o marketing de produtos e serviços destinados ao público infantil. As crianças são extremamente sensíveis e muito sugestionáveis, por isso, orientamos a exigência de maior atenção com os pequenos. A publicidade infantil se aproveita da vulnerabilidade das crianças, desrespeitando o fato de que são indivíduos em desenvolvimento, estamos atentos e não permitiremos que isso aconteça. Segundo o artigo 37 do CDC “É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança”. Por esse motivo alguns países mais radicais não só regularam como proibiram a publicidade infantil.