PROCON/MA previne consumidores contra publicidade enganosa durante o período de Dia dos Pais

Dia dos Pais chegando e todo mundo em casa começa a pensar que presente dar para o paizão. Mas fique atento! Na pressa de comprar, o consumidor pode ser vítima de publicidade enganosa. Por isso, listamos algumas dicas para quem vai em busca do presente ideal.  O consumidor atento pode evitar dores de cabeça após a compra. Se houver divergência de preços ou faltar informações sobre o produto, há possibilidade de o fornecedor incorrer em publicidade enganosa, portanto, denuncie! Vale destacar que o consumidor é sempre o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. Fique atento aos preços Sempre verifique se o preço da vitrine, etiqueta ou gôndola é o mesmo que aparece no caixa da loja. Certifique-se também de que o preço digitado na máquina de cartão de crédito está correto. Caso haja qualquer divergência, o consumidor tem direito a levar o produto pelo menor preço divulgado. Informe-se Antes de levar o produto, pergunte tudo sobre o uso, durabilidade, garantia, condições de pagamento e de troca, validade, riscos e limitações. A divulgação de informações falsas ou incompletas também caracteriza publicidade enganosa e o consumidor tem direito a ter acesso a elas de forma clara, precisa e inequívoca. Guarde comprovantes Não jogue fora imediatamente as notas fiscais, etiquetas, recibos e folhetos publicitários. Eles podem servir de provas caso você identifique uma publicidade enganosa. Troca Ao contrário do que afirmam alguns fornecedores, os descontos não eximem as empresas de realizarem trocas em casos de vício nos produtos. Nessas situações, o Código de Defesa do Consumidor garante o prazo de 30 dias para reparar o problema. Caso não haja a resolução, o consumidor pode exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições ou, se preferir, pode pedir a devolução total da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço. Algumas empresas oferecem uma política de troca especial, dando a oportunidade de o consumidor trocar a mercadoria mesmo quando não houver qualquer vício, como peças com tamanhos maiores ou desagrado do consumidor por outros motivos. Conheça previamente essa diretriz da loja e exija seus direitos. Denuncie! Não basta fazer textão no facebook e reclamar com o amigo. Os meios oficiais de denúncia são sua principal arma para garantir seu direito. Por isso, denuncie qualquer suspeita de irregularidade por meio do site, do aplicativo disponível para telefones Android e iOS e em qualquer unidade física do Procon/MA. Lembrando que os postos de atendimento que funcionam dentro dos Vivas do Shopping da Ilha e do Pátio Norte atendem até as 22h durante a semana. No Shopping da Ilha você pode ainda formalizar denúncia aos sábados e domingos das 13h às 19h.

Pesquisa do PROCON/MA aponta variação de até 77% nos preços de presentes para o Dia dos Pai

O Dia dos Pais já está chegando, e para ajudar filhos e esposas a escolher o presente ideal de forma consciente, preparamos uma pesquisa de preços em comemoração à data. Os calçados esportivos alcançaram maior variação de preços em São Luís (77,23%), custando entre R$ 179,99 e R$ 319. Outros produtos populares são as camisas de times maranhenses, que atingiram baixa variação. A camisa oficial do Maranhão Atlético Clube (MAC) custa entre R$ 135,90 na Degraus e R$ 149,90 nas Lojas Torcedor (10,30% de diferença). A camisa do Moto Club apresentou variação de apenas 0,06%, com preços entre R$ 149,99 na Centauro e R$ 149,90 nas Lojas Cruzeiro. E a camisa oficial do Sampaio Corrêa atingiu variação de 5,89%, entre R$ 169,90 na Degraus e R$ 179,90 na Centauro. A pesquisa foi realizada entre os dias 4 e 8 de agosto em 23 fornecedores. Ao todo, foram levantados os preços de 65 produtos, entre artigos esportivos, livros, ferramentas, bebidas e perfumaria, sendo os calçados da Linha Nike Hipervenom e da Linha Mercurial (ambos esportivos) os que apresentaram maior variação de preços. A Linha Hipervenom apresentou preços a partir de R$ 179,99 na Polyelle, e a partir de R$ 319 na BM Sports do Centro. A segunda maior variação (65,18%) também ficou com os calçados da Nike, da Linha Mercurial, que têm preços a partir de R$ 229,99 na Polyelle e a partir de R$ 379,90 nas Lojas Cruzeiro, no Centro. A pesquisa de preços é uma importante arma para o consumidor evitar o superendividamento. Pesquisar antes de comprar é fundamental. Esta prática se torna ainda mais necessária durante as datas comemorativas, quando são realizadas inúmeras promoções. A pesquisa realizada pelo Procon mais uma vez demonstra uma grande diferença de valores entre produtos da mesma marca e modelo. Assim, o nosso objetivo é direcionar o consumidor para os estabelecimentos que têm mais qualidade e menor preço, em prol de uma melhor valorização de seu orçamento. Bebidas O terceiro lugar da lista de maior variação (59,51%) ficou com o litro de uísque Old Eight com coco, que de R$ 23,19 no Mateus Supermercados chega a custar R$ 36,99 no Supermercado Maciel. Em seguida ficou o vinho Chileno Ventisquero, de 750ml, com variação de 55,37% e preços entre R$ 44,99, no Supermercado Maciel, e R$ 69,90, no Empório Fribal. Dentre as bebidas mais em conta, estão o vinho Lambrusco Montecchio e o Lambrusco Montecchio Bosco (ambos R$ 29,99 no Supermercado Maciel). Ferramentas A Serra Mármore sem disco da marca Bosch apresentou a maior diferença de preços dentre as ferramentas, atingindo 30,28%, com preços entre R$ 249,90 na Potiguar da Cohama e R$ 325,56, no Centro Elétrico do São Francisco. Na sequência ficou a Furadeira de Impacto GS550, também da Bosch, que custa entre R$ 319,57, no Centro Elétrico do São Francisco, e R$ 370,20, no Jacaré Home Center (15,84% de diferença). A ferramenta mais em conta encontrada na pesquisa é a Parafusadeira 3,6 Volts da marca Black & Decker (R$ 115,61 no Centro Elétrico do São Francisco). Livros Os livros foram os artigos com menor variação de preço. Os clássicos O Diário de Anne Frank e Toda Luz que Não Podemos Ver, de Anthony Doerr encabeçam a lista com variação idêntica de 25,06%. O primeiro custa entre R$ 39,90 na Livraria Mundo de Sofia e R$ 49,90, na Tempo de Ler (ambas no Rio Anil Shopping). O segundo apresentou preços também de R$ 39,90, na Tempo de Ler e R$ 49,90, na Leitura (Shopping São Luís). Dentre outros títulos mais em conta estão O Papai é Pop Vol. 2, de Marcos Piangers (R$ 24,90 na Themis do Tropical Shopping), Segredos de Pai para Filho, de Reinaldo Morais (R$ 29,90 na Themis e na Leitura), e Tite, de Camila Mattoso (R$ 37,90 na Themis). Perfumaria Devido à especificidade de cada produto de perfumaria por tipo e marca, não é possível comparar preços. Mas você pode ver na pesquisa completa sugestões de desodorantes, sabonetes e colônias das marcas O Boticário, Natura, Mary Kay e Avon de R$ 30 a R$ 150.

PROCON/MA alerta estudantes para deveres com o uso da meia-entrada

O direito à meia-entrada foi conquistado há alguns anos pelos estudantes, mas o alertamos também para os deveres que essa conquista trouxe. De acordo com o artigo 3º do Decreto 8.537/2015, o beneficiário deve apresentar os documentos necessários à comprovação do benefício no ato da compra do ingresso e durante o acesso aos eventos. É importante ressaltar também que esse benefício é intransferível. O mesmo decreto garante também o benefício para pessoa com deficiência e jovens hipossuficientes. Ainda segundo o decreto, a compra do ingresso de meia-entrada deverá ser realizada pelo próprio beneficiário. No entanto, outra pessoa pode realizar a compra em nome do estudante, desde que apresente Procuração devidamente registrada em Cartório e documento oficial com foto. Garantir que os direitos dos estudantes sejam assegurados e orientá-los quanto aos seus deveres é uma ação contínua e importante para proporcionar ainda mais eficiência nas ações do órgão. “Os estudantes, de uma forma bem eficaz, conseguiram conquistar algo tão importante quanto a meia-entrada, cabe a nós garantir que esse direito seja assegurado e principalmente, que funcione de acordo com as normas vigentes. De acordo com o Decreto Federal n° 8.537/2015 são válidas para concessão do benefício de meia-entrada as carteiras emitidas pela União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pelas entidades estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais de Estudantes (DCE), ou pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. Também podem ser usados para garantir o benéfico, documentos que comprovem vínculo com a instituição de ensino, como declaração.

Notificamos General Motors por falta de assistência autorizada em São Luís

Notificamos a General Motors do Brasil Ltda a prestar esclarecimentos pelo encerramento de suas atividades em São Luís sem o prévio aviso aos seus consumidores.   A empresa deverá explicar como procederá com os consumidores que adquiriram carros nas concessionárias que foram fechadas, bem como com os clientes que ainda possuem veículo na garantia contratual e legal; providências que estão sendo ou foram tomadas para solucionar a questão e como procederão em casos de carros no prazo de garantia e que tenham problemas mecânicos, com a necessidade de serem levados para outra cidade.   O cidadão tem o direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, de acordo com art. 6º, VI da Lei 8.078/90, bem como o direito à informação, conforme art. 6º, III, da mesma lei.   Com essa omissão de informação, a empresa impediu que o consumidor pudesse optar pela escolha de outra marca de veículo, cujos reparos pudessem ser feitos na própria cidade. A falta de assistência técnica autorizada ofende um dos princípios básicos do direito do consumidor, o princípio da boa fé, desse modo, fazendo com o que o consumidor, fique numa completa insegurança jurídica, por essa razão estamos agindo em prol da garantia desses direitos.   A General Motors do Brasil Ltda tem prazo de 05 (cinco) dia para se manifestar, nos termos dos arts. 5º e 6º, do Decreto Estadual nº 27.567/2011. O descumprimento da notificação pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do Artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis.

Alertamos para a diferenciação de preços entre homens e mulheres em estabelecimentos

É muito comum encontrar em portarias de festas na cidade a venda diferenciada de entrada para homens e mulheres. Mas o que se constitui como algo rotineiro, na verdade, corresponde a uma prática abusiva. A diferenciação de preços entre homens e mulheres afronta os princípios da dignidade da pessoa humana e o da isonomia. De acordo com Art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas injustas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou da igualdade. Essa prática, além de abusiva, configura-se como depreciativa com as mulheres, pois as coloca em um patamar de inferioridade diante das relações de consumo, e isso afronta ao art. 4º, “caput” do CDC e ao art. 1º da Constituição Federal. A mulher não pode ser vista no mercado de consumo como uma “isca”, como um objeto e como um instrumento de atração de homens. É sempre importante garantir a isonomia nas práticas do consumo. “É inconcebível que se utilize de uma prática tão depreciativa e injusta para atrair as nossas consumidoras, estamos sempre atentos e combatendo as práticas abusivas. Dessa forma, não deixe que essa prática continue! Caso a consumidora observe em portaria de festas preços diferenciados denuncie ao PROCON. A formalização da denúncia pode ser realizada em uma das unidades, no aplicativo, disponível para androide e IOS, ou por meio do site do PROCON Maranhão www.procon.ma.gov.br.

Notificamos faculdade de São Luís para solucionar falhas na oferta de cursos

Após denúncias de consumidores, notificamos a Faculdade Estácio para prestar esclarecimentos quanto à oferta do curso de Nutrição e, também, falhas na prestação de serviço do curso de Direito.    Segundo denúncias, consta na grade curricular dos alunos do 6º período de Nutrição e nos períodos superiores, a cadeira de estágio. Entretanto, não está sendo oferecida, e a coordenação do curso não informou datas para início da atividade. Reclamações sobre o curso de Direito também foram formalizadas junto ao órgão, relacionadas ao desligamento de professores, o que resultou no descumprimento da grade curricular para este semestre, deixando de ser garantida diversas disciplinas obrigatórias.A faculdade afronta o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39, inciso II, quando recusa atendimento dos consumidores e disponibiliza vagas sem ter capacidade para atender. Estas são denúncias graves. A educação é um direito básico do cidadão, assim como o acesso à publicidade com informação clara e a boa-fé das relações de consumo. Nós iremos analisar o caso com atenção e aplicar as sanções que forem necessárias. A instituição deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.  

Notificamos ANEEL a prestar esclarecimentos sobre aumento de 12,88% nas contas de energia

Notificamos a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a prestar esclarecimentos a respeito do aumento de 12,88% nas contas de energia no Estado, após reajuste concedido pela reguladora a Companhia Energética do Maranhão (Cemar). A notificada deve apresentar justificativas, de modo claro e objetivo, para o aumento proposto; além da realização de novas audiências públicas em diferentes regiões do Estado, de forma a garantir ampla participação popular. Também deve propor uma nova sugestão de Revisão Tarifária, juntamente com suas respectivas justificativas. Durante investigação, realizada pelo PROCON, para apurar possível abusividade no reajuste das contas de energia, que antes seria de 19,05%, a ANEEL afirmou que haveria dois fatores preponderantes para o aumento: os custos de transmissão e os custos com a remuneração do capital. De acordo com a Agência, houve custos quando as concessionárias de transmissão disponibilizaram instalações para a Rede Básica, nos anos de 2013 a 2017, e não receberam pagamento pela prestação do serviço. Rebatemos a ANEEL afirmando que consumidores que passarão a consumir agora os serviços da CEMAR não podem pagar eventuais custos de consumo que outros consumidores tiveram no passado, onerando-os indevidamente por algo que não consumiram, ferindo de forma clara e patente o artigo 39, incisos V e X da lei federal n° 8.078/1990. Portanto, trata-se de ônus que deve ser arcado pela companhia de distribuição, que o aceitou no momento que assumiu a concessão pública. Já o segundo fator, quanto aos custos com a remuneração do capital, tanto a ANEEL quanto a CEMAR, não esclareceram como a remuneração está impactando no cálculo preliminar, deixando os consumidores condicionados a um aumento que não se demonstra de forma clara no processo. Outro ponto de desvantagem ao consumidor é a utilização da possibilidade da Revisão Tarifária, prevista no contrato de concessão, para aumentar os lucros, em detrimento da prestação de um serviço com qualidade. Esse acréscimo nas contas seria maior, mas que, após movimentação do órgão, em parceria com a Defensoria Pública do Estado e outras instituições, foi reduzido para 12,88% . Continuaremos acompanhando de perto esse caso, trazendo todas as justificativas jurídicas para que esse aumento seja reduzido ainda mais. Neste momento de recessão econômica, o ato vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial. Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços. Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico do Maranhão. A agência reguladora deve apresentar informações e soluções pertinentes ao caso, em até 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação. O descumprimento pode se caracterizar como crime de desobediência nos termos do artigo 330, do Código Penal, ficando sujeito, ainda, às sanções administrativas e civis cabíveis.

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