Orientamos advogados sobre resgate de alvará

Às vezes até para os advogados experientes bate aquela dúvida sobre como resgatar o alvará, não é mesmo? Pensando nisso e em comemoração pelo Dia do Advogado, 11 de agosto, trazemos algumas dicas sobre os documentos que os advogados precisam ter em mãos na hora de ir ao banco. Para quem tem alvará, é necessário estar em posse da via original ou eletrônica, dos documentos pessoais (RG e CPF) e da assinatura física ou eletrônica do magistrado. Lembrando que todos os alvarás devem possuir o selo de fiscalização e o carimbo da secretaria. Os documentos eletrônicos devem ser autenticados no site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). Nos casos de precatório/RPV, em que independe de apresentação de alvará, o resgate pode ser feito mediante a apresentação de RG, CPF e do número da conta judicial, quando disponível. Os advogados que têm direito à isenção do imposto de renda e são beneficiários do precatório/RPV devem ainda solicitar dispensa do IR por meio de declaração de isenção. Para realizar o resgate por procuração, devem ser apresentados os documentos originais do procurador (RG e CPF), além da procuração original, que deve conceder expressamente poderes específicos para receber e dar quitação. Procurações públicas com mais de 2 anos podem ser aceitas, desde que acompanhadas por documento autêntico do cartório em que foi emitida confirmando sua vigência. Para aceitação de procuração ad judicia o procurador deverá solicitar ao juízo que certifique na cópia da procuração ou por outro documento original que: ateste a habilitação do advogado no processo; contenha informação de que a procuração apresentada é o documento existente nos autos; esteja assinada pelo diretor da vara de justiça ou magistrado responsável pelo processo; contenha data de emissão inferior a 30 dias. É imprescindível que os bancos facilitem o acesso dos advogados aos alvarás. Muitos profissionais dependem de seus alvarás para garantir seu sustento e devem ser valorizados pelo trabalho que desempenham. Portanto, é importante que estejam cientes de como ter acesso ao seu direito para evitar abusividades. Afinal, o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo, e nós continuaremos a fiscalizar os bancos para que cumpram sua obrigação.

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