PROCON/MA e VIVA são os primeiros órgãos do país a regular inclusão de prioridade para idosos acima de 80 anos

No último dia 12 de julho, foi realizada uma mudança no Estatuto do Idoso, com base na Lei Federal 13.466/2017, em que idosos com mais de 80 anos terão preferência no atendimento em relação aos demais idosos. Em menos de um mês, nos tornamos o primeiro órgão do país a iniciar a campanha, disponibilizando a prioridade em todas as unidades do Estado, com o título de “Especial 80 Anos”. De acordo com a Lei, os idosos com mais de 80 anos terão prioridade especial no atendimento – vale lembrar que, de acordo com a Lei 10.741/2003, são consideradas idosas as pessoas a partir de 60 anos. Na unidade do Viva da Beira Mar, por exemplo, uma placa informando da prioridade estará visível para toda a população – é válido lembrar que a Lei é válida para todo o território nacional, e deve ser cumprida rigorosamente. A única exceção, com base na Lei, ocorre em todo atendimento de saúde, em que os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. Serão realizadas fiscalizações com o objetivo de que os direitos dos idosos sejam cumpridos e respeitados. Após iniciar a campanha na unidade do Viva na Beira-Mar, estendemos essa ação para todas as unidades a fim de garantir a facilidade no acesso aos direitos do cidadão idoso em todas as regiões do Maranhão. Em caso de irregularidades e desrespeito, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Asseguramos troca gratuita de produtos vencidos em supermercados de Zé Doca

Continuamos ampliando o termo de cooperação firmado com a Associação Maranhense de Supermercados (Amasp) para assegurar a troca de produtos. No último dia 29 de junho, mais 11 supermercados do município de Zé Doca aderiram ao acordo. O acordo original foi assinado em 2015 e é válido para todos os supermercados associados desde então. Contudo, outros estabelecimentos que não fazem parte da Amasp também podem aderir ao termo de cooperação, como já aconteceu em Santa Inês, Timon e, agora, em Zé Doca. Assinaram o termo o Supermercado Vitória, Mercadinho Pinheirense, Lemos Supermercado, Casa Marques, Comercial R&R, Supermercado Salvador, Mercearia Gomes, Mercadinho Vieira, Atacadão Bom Preço, Mercantil Bom Preço e Mercantil Horebe. Pelas regras do acordo, agora, o consumidor de Zé Doca que identificar produto com validade vencida ou com preço divergente receberá outro gratuitamente. Caso o consumidor constatar, após a passagem nos caixas, a ausência da data de validade na embalagem ou com o vencimento expirado, fará a troca por outro idêntico. Já os produtos das seções de eletroeletrônicos, automotivos, móveis e bicicletas com diferença nos preços, o termo garante ao consumidor que pague pelo menor preço. O acordo foi intermediado pelo coordenador de Fiscalização do Procon/MA em Santa Inês, Jesion Passos. Para o coordenador, a assinatura do termo é sinal de reconhecimento do trabalho realizado pelo Instituto. “Nossas ações na cidade de Zé Doca estão obtendo êxito com grande credibilidade, tanto por parte dos consumidores quanto dos fornecedores”, afirmou o coordenador. O acordo facilita a resolução de conflitos entre consumidores e fornecedores. Com este acordo, é possível o acesso à justiça sem que o consumidor ingresse com uma ação judicial ou administrativa. Destaco que o consumidor é o maior, melhor e principal fiscal das relações de consumo. E, por isso, deve cada vez mais conhecer e exigir os seus direitos. O acordo entrou em vigor para os 11 supermercados de Zé Doca desde o dia 19 de julho e a equipe de fiscalização do Procon/MA em Santa Inês prosseguirá fiscalizando para assegurar seu pleno cumprimento.

Orientamos sobre cobrança dos 10% em cima do valor do couvert artístico.

Quem frequenta bares, restaurantes e outros locais similares, provavelmente, já lidou com alguns “incômodos”, principalmente, envolvendo situações com couvert artístico e os tão temidos 10%. Já orientamos sobre ambos os casos: o primeiro é obrigatório, contanto que o consumidor seja informado clara e previamente (no cardápio e na entrada do estabelecimento); já o segundo, é opcional, não devendo ser imposto ao consumidor o pagamento. Mas, e se o estabelecimento decidir cobrar os 10% do garçom em cima do valor do couvert artístico? Tal prática é considerada abusiva, de acordo com a Nota Técnica N° 134, da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), e do Art. 39, V e X, da Lei 8.078/1990, uma vez que, o valor cobrado pelos 10% é uma contraprestação dos serviços do garçom, destinado à sua remuneração, e não diretamente ao artista que está se apresentando no estabelecimento. Vale lembrar que, de acordo com o Art. 6º, inciso II e III, da Lei nº 8.078/1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito básico do consumidor “a educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações” e, ainda, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Com base no Art. 39, inciso V, da mesma Lei, ao fornecedor de produtos ou serviços não é permitido exigir do consumidor “vantagem manifestamente excessiva”. O direito ao consumidor deve ser assegurado e, principalmente, respeitado. É nosso dever garantir o pleno respeito aos direitos básicos dos consumidores. Continuaremos fiscalizando os bares e restaurantes. Estamos atentos às denúncias, sempre buscando a melhoria da qualidade do serviço prestado ao consumidor maranhense em todo o Estado. Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do PROCON/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou ainda nas unidades fixas distribuídas pelo Estado.

Em nova fase da “Operação Batismo”, fiscalizamos postos de combustíveis em Presidente Dutra

Rezalizamos, entre os dias 24 e 27 de julho, mais uma etapa da Operação Batismo, que objetiva fiscalizar todos os postos de combustíveis quanto à qualidade, volumetria e supostos preços abusivos. Neste período, a operação foi realizada em oito municípios maranhenses – em Presidente Dutra, foram 16 (dezesseis) postos fiscalizados, em convênio com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), Corpo de Bombeiros (CBM-MA) e Polícia Militar do Maranhão (PM-MA). Dos 16, apenas o Posto Melo não apresentou irregularidades. Na Av. Orton Gonçalves de Sá, foram notificados: o Auto Posto Reis, por ausência de licença ambiental e irregularidades de segurança; e o Posto Servi Center, por ausência de certificado do CBMMA. Na Avenida José Olavo Sampaio, apresentaram irregularidades: o Posto Aliança, notificado por ausência de licença ambiental; o Posto Recary, sendo autuado por irregularidades de segurança; e o Auto Posto Falcão, notificado por manter extintores irregulares e, também, irregularidades de segurança. No Centro, foram notificados: o Posto Priscylla, por ausência de alvará de funcionamento, certidão CBMMA e licença ambiental e, ainda, por irregularidades quanto à segurança; o Serigy Auto Posto, por ausência de certidão do CBMMA e irregularidades de segurança; o Posto Pacaembu, notificado por irregularidades de segurança e ausência de alvará de funcionamento, licença ambiental e certidão CBMMA; e o Posto Lima, notificado por ausência de alvará de funcionamento, licença ambiental e certificado CBMMA. Na Rodovia BR-226, dois postos foram autuados e um notificado. Foram eles: o Posto Biné Soares, autuado por manter placas fora do padrão e irregularidades de segurança; o Posto Estrela II, autuado por irregularidades sobre segurança e ausência de alvará de funcionamento, certificado CBM-MA e licença ambiental; e o Posto Nutrilar, notificado por irregularidades de segurança e ausência de certificado CBM-MA e licença ambiental. Na Avenida Tancredo Neves, o Campos Auto Posto foi notificado por ausência de certificado CBM-MA. Já na Rodovia BR-135, o Auto Posto Reis II foi notificado por ausência de Alvará de Funcionamento, Licença de Operação Ambiental e Certificado de Vistoria do CBM-MA. Até o fim de 2017, a Operação Batismo fiscalizará todos os postos do Maranhão. Fiscalizaremos todos os postos do Estado, de forma que seja assegurado o pleno respeito ao direito dos consumidores, diferenciando o bom do mau empresário, orientando os primeiros e combatendo as irregularidades praticadas pelos últimos. Assim, é possível concluir a missão de garantir um serviço com segurança, qualidade e preços justos em todo o Maranhão. Os postos notificados por documentação terão 48 horas (alvará de funcionamento) e 30 dias (licença ambiental e certificado do Corpo de Bombeiros) para correção. Já os postos que tiveram bombas lacradas e foram autuados terão que regularizar o equipamento e apresentar à Agência Nacional de Petróleo (ANP) documentos que comprovem a solução das irregularidades, além de apresentar defesa administrativa. A multa para o posto que violar o lacre de interdição sem estar regularizado é de R$ 50 mil. Caso o consumidor suspeite de qualquer desrespeito aos seus direitos, pode formalizar denúncia por meio do aplicativo, site ou em qualquer unidade física do PROCON.

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