TVN assume compromisso de melhorar canais de atendimento e resolver ações pendentes no Procon
Representantes da empresa TVN assumiram o compromisso, durante reunião com gestores e técnicos do Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA), de atender as reclamações dos consumidores que denunciam falhas na oferta dos serviços de TV e internet oferecidos pela empresa. No total, foram registradas 162 reclamações, este ano, no Procon/MA, sendo que 126 permanecem em aberto pela TVN. Durante a reunião, na quarta-feira (12), os representantes da TVN afirmaram que as reclamações pendentes serão resolvidas até 1º de agosto, de forma a garantir a resolução dos problemas dos consumidores. Outra medida adotada pela empresa será a melhoria dos canais de atendimento da TVN. “Serão melhores tratados os canais de atendimento da TVN, para que o consumidor possa resolver, primeiro conosco, de forma célere e eficiente, evitando que os casos cheguem ao Procon ou aos outros órgãos de proteção dos consumidores, bem como ao Poder Judiciário”, disse a gerente de atendimento da TVN, Flávia Pessoa. Como forma de reforçar os canais de atendimento com a TVN, discutimos formas de resolver os problemas encontrados na oferta e qualidade dos serviços de TV e internet. A TVN se comprometeu em realizar uma força-tarefa para resolução das demandas até agosto. Assim, através do diálogo, é possível garantir uma melhoria na qualidade dos serviços prestados em todo o Maranhão. Em caso de irregularidades ou problemas com os serviços de internet, TV por assinatura ou telefonia, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br) ou nas unidades fixas que funcionam em várias regiões do Maranhão.
Orientamos sobre obrigatoriedade de cartaz sobre diferença entre preço da gasolina e etanol
Foi a um posto de combustível, e ficou em dúvida se era mais vantajoso comprar gasolina ou etanol? O transtorno poderia ter sido evitado se o estabelecimento tivesse seguido o proposto na Lei Estadual nº 9.908, de 30 de agosto de 2013. Nela, torna-se obrigatória a disponibilidade de cartazes informando o percentual de diferença entre os preços. No Art. 1º, da referida lei, é informado que os proprietários de postos de combustíveis são obrigados a afixarem, em seus estabelecimentos, um cartaz com a diferença, em percentual, entre o valor do litro da gasolina e o valor do litro do álcool (etanol), de modo que o consumidor possa avaliar qual deles é mais vantajoso na hora de abastecer. Orientamos que o cartaz deve medir 60X30 cm, ser afixado em local de destaque e estar em cores de fácil visibilidade. A informação sobre as diferenças de preço é um direito do cidadão que deve ser respeitado. Iremos fiscalizar todos os estabelecimentos para garantir o direito do consumidor à informação clara, precisa e inequívoca. É importante que o cidadão saiba dos seus direitos para que possa exigir seu cumprimento. Caso não cumpra o determinado, o estabelecimento está sujeito a uma advertência por escrito e uma multa de 05 (cinco) salários mínimos. Em caso de reincidência, os valores das multas serão elevados ao dobro. Os valores provenientes das multas serão arrecadados pelo Tesouro Estadual e aplicados em programas de combate às drogas, conforme disciplina a referida lei estadual. Como calcular a melhor opção? Para que você não fique no prejuízo, saiba a melhor forma de calcular sobre a melhor opção do momento. Veja: – Divida o valor do litro do álcool pelo da gasolina. Se o resultado for menor que 0,7, ainda vale a pena abastecer com álcool. Se for maior, opte pela gasolina. Por exemplo: caso o litro do álcool custe R$ 1,50 e o da gasolina R$ 2,70, divida o primeiro pelo segundo. O resultado será 0,55 (menor que 0,7). Neste caso, vale a pena abastecer com álcool. Com base na lei n. 9.908/2013. o resultado desse cálculo deve ser disponibilizado ao consumidor para que possa identificar de forma rápida e prática qual o combustível mais vantajoso.
Após sanção de lei estadual, determinamos que bancos disponham de segurança 24h
Notificamos, nesta quarta-feira (05), todos os bancos do Maranhão para que disponham de segurança 24h em todas as agências do estado. A nova medida é exigida por lei sancionada pelo governador Flávio Dino no último dia 28 de junho. De acordo com a Lei Estadual n° 10.605/2017, as instituições bancárias, públicas ou privadas, em operação no Maranhão, ficam obrigadas a contratar vigilância armada para atuar 24h por dia, inclusive em finais de semana e feriados. O descumprimento da lei acarretará multa diária no valor de R$ 5 mil, com aplicação em dobro caso haja reincidência. A nova lei assegura a melhoria da qualidade de vida para consumidores e bancários, uma vez que promove a proteção das agências. De acordo com o ornamento jurídico em vigor, em especial o entendimento posto através da súmula 479, do STJ, os bancos possuem responsabilidade objetiva pela garantia da segurança aos consumidores. Após sanção do Governador Flávio Dino, o Procon/MA determinou que, em até 30 dias, os bancos garantam segurança 24h, em todas as agências instaladas no estado. A meta é garantir um serviço com qualidade, priorizando a segurança dos cidadãos maranhenses. A notificação foi entregue aos Bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa. Os bancos terão o prazo máximo de 30 dias para se adequar e apresentar as respectivas comprovações. Após este prazo, todas as agências do estado serão fiscalizadas a fim de garantir a segurança de funcionários e consumidores e a integridade física dos prédios.
Autuamos bancos de Cantanhede e Rosário por diversas irregularidades
Notificamos 2 agências bancárias em Cantanhede e 2 agências em Rosário por diversas irregularidades. A ação faz parte das fiscalizações semanais que o Instituto tem promovido a fim de assegurar a qualidade e a humanização do serviço bancário, prioridades do Governo Flávio Dino. Em Cantanhede, foram notificados os Bancos do Brasil e Bradesco por não disporem de bicicletário, como exige a Lei Estadual n° 10.196/2015. Vale lembrar que a determinação da lei leva em conta o bem estar e a comodidade para os consumidores, em especial de municípios do interior do Estado, onde a bicicleta é um dos principais meios de transporte. Em Rosário, o Bradesco foi autuado por falha na prestação do serviço, uma vez que o sistema do banco estava inoperante no momento da fiscalização. E a Caixa Econômica Federal também foi autuada por extrapolar o tempo máximo de espera de 30 minutos de atendimento, previsto na Lei Estadual n° 7.806/2002. Vamos endurecer as sanções em caso de repetição de descumprimentos. Os bancos são autuados e terão duas alternativas: ou investem na melhoria e expansão do serviço, contratando mais funcionários e expandindo a estrutura da agência ou, a cada semana, terão que pagar novas multas em razão do desrespeito ao cidadão maranhense. Na semana passada, todas as agências bancárias das duas cidades foram fiscalizadas e novamente essa semana. Como já acontece em todo o Estado, os bancos de Cantanhede e Rosário serão fiscalizados semanalmente a fim de garantir a melhoria na qualidade do serviço. O consumidor que se sentir lesado pode acionar o Procon/MA por meio do telefone 151, denunciar pelo aplicativo Procon/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou pessoalmente nas unidades fixas.
Alertamos sobre a limpeza dos carrinhos e cestos de compras
Você sabia que os estabelecimentos que oferecem carrinhos e cestos de compras ao consumidor deverão efetuar a lavagem dos mesmos, no mínimo, uma vez por mês? É o que determina o Art 1º, da Lei n° 10.057, que está em vigor desde 15 de abril de 2014, válida para todo o Maranhão. De acordo com a Lei, devem ser dispostos lenços umedecidos aos consumidores, gratuitamente. Como método higiênico, os lenços servirão para desinfetar as barras dos carrinhos e os cestos de compras. A proteção à vida, saúde e segurança é direito básico do consumidor, portanto, é necessário que estes estabelecimentos se preocupem e cuidem da higiene, e possam oferecer um serviço de qualidade para o consumidor.
Apresentamos argumentos jurídicos para impedir aumento nas contas de energia durante audiência pública com ANEEL
Participamos, nesta quinta-feira (06), de nova audiência pública para discutir o aumento nas contas de energia. A audiência aconteceu na Faculdade Dom Bosco (UNDB) e faz parte dos requisitos necessários para que o conselho da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprove o aumento. Além do Procon/MA, estiveram presentes no evento representantes do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Assembleia Legislativas, do Sindicato dos Urbanitários, da Eletronorte, da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) e da própria ANEEL, além de secretários de Estado. A cada quatro anos, a ANEEL realiza uma Revisão Tarifária Periódica (RTP). Durante a audiência, os diretores da ANEEL apresentaram o novo valor da tarifa de energia elétrica no Estado (0,603 R$/KWh), o que, segundo o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão (STIU-MA) tornaria a tarifa da Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a mais cara do país. Até o fim de agosto, a Agência deverá emitir a decisão final sobre o reajuste. Não há justificativa plausível para o aumento. Reafirmo que não há justificativa fática ou jurídica para esse aumento. Nos últimos 3 anos, já houveram aumentos que, inclusive, superaram a inflação. Por isso, estamos acompanhando de perto essa audiência, trazendo todas as justificativas jurídicas para que esse aumento não alcance o consumidor maranhense. Neste momento de recessão econômica, se aprovado, o aumento vai gerar uma onerosidade excessiva ao consumidor, que, por via reflexa, pode causar o superendividamento em razão da impossibilidade de pagamento dessas contas. Isso pode implicar na arrecadação da CEMAR e assim prejudicar a manutenção do fornecimento de energia, que é um serviço essencial. Além disso, esta mudança pode aumentar os preços de outros produtos e serviços. Não iremos permitir que nenhuma medida onere os consumidores, impedindo qualquer decisão que cause impacto negativo ao desenvolvimento sócio-econômico. Apesar de os diretores da ANEEL tentarem justificar o reajuste, o percentual permanece acima do razoável, superando, por exemplo, a inflação prevista para este ano, que é de 4%. Um percentual tão alto pode comprometer a renda familiar de milhares de famílias, uma vez que o Maranhão ainda é o Estado brasileiro com o maior índice de pessoas em situação de extrema pobreza. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 24% da população maranhense tem renda per capta de até R$ 70 mensais. O PROCON/MA chegou a instaurar uma investigação para apurar possível abusividade no aumento. ANEEL e CEMAR devem apresentar justificativa para o percentual apresentado, plano de melhorias e ainda alternativas que substituam ou amenizem o reajuste a fim de reduzir prejuízos aos consumidores. Continuaremos acompanhando o caso até o parecer final da ANEEL, que deverá sair em agosto, a fim de garantir que nenhuma onerosidade excessiva seja cobrada dos consumidores maranhenses.
Após determinação, venda de meia-entrada passa a ser realizada na 32ª Vaquejada de Paraibano
Acompanhamos a venda de meia-entrada para a 32ª Vaquejada da Paraibano. Após determinação para que o benefício fosse garantido aos consumidores, os organizadores do evento têm cumprido a lei e, ainda, apresentaram outros comprovantes de venda. A determinação foi motivada por denúncias dos consumidores, ainda no mês de maio, segunda a qual a organização do evento não estaria disponibilizando a meia-entrada, como determina a lei. Conforme a Portaria n° 34/2015 do Procon/MA, mediante documento comprobatório, têm direito ao benefício professores, idosos, doadores de sangue, estudantes, jovens hipossuficientes e pessoas com deficiência. Na última segunda-feira (10), estivemos novamente na cidade para verificar como está sendo realizada a venda, e, após fiscalização, constatamos que o benefício está sendo assegurado. A venda de meia-entrada está disponível para todos os espaços e providenciaram a afixação de cartazes informando aos beneficiários e os documentos necessários para o acesso à meia-entrada, bem como os telefones dos órgãos de fiscalização, no local de venda de ingressos e na entrada do local de realização do evento. Os fornecedores devem cumprir todas as exigências previstas em lei. Estamos acompanhando de perto para garantir os direitos básicos dos consumidores maranhenses e assegurar seu pleno cumprimento. Continuaremos fiscalizando com o máximo rigor. Vale lembrar que eventos como vaquejadas se enquadram na categoria de eventos de lazer e entretenimento, previstos na Lei Federal n° 12.933/2013, sendo, portanto, obrigatória a venda da meia-entrada para o público titular do benefício garantido em lei. Além disso, o artigo 8° e 10 do Decreto Federal 8.537/2015, bem como os itens 4, 4.2 e 7 da Portaria 34 do Procon/MA determinam que a meia-entrada será disponibilizada para o acesso a todos os espaços do evento desde o primeiro dia de venda.
Orientamos sobre falhas na prestação de serviço de internet e/ou TV por assinatura
Estamos disponibilizando orientações para o consumidor de serviços de internet e TV por assinatura e enfrenta dificuldades no atendimento como interrupção e falhas na transmissão. Segundo dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as TVs por assinatura iniciaram, este ano, no Brasil, com 18,69 milhões de contratos e 57,8% dos lares brasileiros tiveram acesso à internet em 2015, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Os números indicam que a população que usa esses serviços é grande, o que demanda uma atenção prioritária das empresas que mantém o serviço, o que nem sempre acontece. Informamos que, a partir do Art. 46 da Resolução 614/2013 da Anatel e Art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, as falhas na prestação do serviço podem levar ao abatimento proporcional no valor da conta. O consumidor deve ser compensado, por meio de ressarcimento ou abatimento proporcional na fatura, correspondente ao período que a conexão ou o sinal foi interrompido. Além disso, eventual dano ou prejuízos causados podem garantir o direito a reparações morais e materiais. O consumidor deve exigir os seus direitos no momento em que os problema for constatado. É importante formalizar, junto à empresa, o pedido de contestação da fatura e guarde o número de protocolo. A formalização da reclamação pode e deve ser feita nos nossos canais de atendimento e, também, com a Anatel. Estamos acompanhando de perto as denúncias para que o consumidor maranhense tenha os seus direitos garantidos e respeitados. Em caso de irregularidades, o consumidor deve formalizar sua reclamação pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site (www.procon.ma.gov.br), nas unidades fixas distribuídas pelo Estado e, ainda, pela Anatel.