Vamos realizar ação em escola pública na Raposa

Nesta quarta-feira (3 de maio), realizaremos atendimento com o Procon Móvel no Centro de Ensino Joaquim Arôso, na Raposa. Além de acesso aos serviços da cidadania e ao atendimento ao consumidor, a ação contará também com palestra de orientação para o consumo consciente. Durante todo o dia, estarão disponíveis aos alunos e à comunidade local os serviços de emissão da 1ª e 2ª via do RG, inscrição e consulta do CPF, antecedentes criminais e serviços do balcão do cidadão, que incluem emissão de boletim de ocorrência, consultas (NIT, PIS/PASEP, bolsa família), inscrições em concursos e outros serviços online. Também poderão ser realizadas formalização de denúncias contra empresas e orientação de consumidores e fornecedores. Na oportunidade, irei ministrar palestra e tirar dúvidas sobre Direito do Consumidor. Com esse projeto queremos ao mesmo tempo assegurar o acesso aos direitos constitucionais de todo cidadão e promover a educação para o consumo, promovendo a plena harmonia nas relações de consumo em todo o Maranhão. A ação acontecerá na escola durante todo o dia. A palestra ocorrerá as 11h para o público em geral, e a entrada é franca.

Garantimos que pão francês seja vendido por peso

“R$ 0,50 centavos de pão massa grossa, por favor!”. Este parece um pedido comum no cotidiano das padarias, não é mesmo? Entretanto, de acordo com o que propõe a Portaria n° 146/2006 do Inmetro e a Lei Municipal n° 3.960/2001, de São Luís, a frase deve ser evitada. Tanto a Lei quanto a Portaria tornam obrigatório que o pão francês (ou de sal) deva ser comercializado somente a peso. Conforme a Portaria, a indicação do preço a ser pago pelo quilograma do pão francês (ou de sal) deve ser grafada com dígitos de dimensão mínima de 5 cm (cinco centímetros) de altura e deve estar afixada próxima ao balcão de venda e em um local de fácil visualização pelo consumidor, escrito “Pão francês ou de sal somente a peso”. Orientamos que a balança a ser utilizada para a medição da quantidade do pão francês (ou de sal) deverá possuir, no mínimo, a menor divisão igual ou menor a 5 g (cinco gramas), e, também, a indicação de massa medida (peso) e do preço a pagar. A Lei está em vigor desde abril de 2001 – já a Portaria desde outubro de 2006 –, tempo suficiente para que os estabelecimentos tenham se adequado e regularizado suas relações de venda e atendimento. Os responsáveis serão cobrados pela adaptação. A Lei já está em vigor há mais de 15 anos. Ou seja, os estabelecimentos tiveram tempo para se adaptar. Caso não tenham, serão devidamente cobrados, de acordo com o que estabelece as normas. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado pela irregularidade, podendo ainda sofrer sanções que variam desde multa a suspensão definitiva do alvará de funcionamento.

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