Notificamos bancos para prevenir cobranças indevidas no FGTS

Notificamos instituições financeiras do Maranhão para que se abstenham de realizar possíveis cobranças de dívidas sobre os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir deste mês, o Governo Federal irá liberar os recursos para os trabalhadores que tem saldo em conta até 31 de dezembro de 2015, e a legislação proíbe que os bancos realizem débito sobre os valores em conta.  O direito é assegurado pela Lei Federal 8.036/90, que estabelece, em seu artigo 2° parágrafo 2°, que “as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis”. Isso significa que nenhum débito pode incidir sobre os valores do FGTS, que são considerados, pelos tribunais brasileiros, de natureza alimentar. Cabe ao consumidor decidir para quais fins utilizará esses valores.  Segundo o comunicado do Governo Federal, o FGTS será automaticamente depositado em conta poupança (para os correntistas da Caixa Econômica Federal) e também poderão ser transferidos para as respectivas contas dos consumidores em outras instituições financeiras.  O banco não pode debitar do FGTS os débitos que haja em conta. O FGTS é um direito estabelecido em lei para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Além disso, o FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, e se torna patrimônio do trabalhador, portanto, não pode ser violado. Caso isso aconteça, o consumidor deve denunciar imediatamente ao Procon/MA a fim de que todas as medidas cabíveis sejam aplicadas para solucionar o problema.  Foram notificados a não executarem débitos do FGTS os bancos do Brasil, da Amazônia, do Nordeste, Bradesco, Caixa Econômica, Santander e Itaú. Os consumidores devem ficar atentos. Se o procedimento ocorrer, eles deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros e, não havendo solução espontânea, deverão registrar reclamação na plataforma www.consumidor.gov.br, pelo aplicativo do Procon/MA, pelo site www.procon.ma.gov.br ou nas unidades físicas distribuídas pelo Maranhão.

Multamos empresa aérea em R$ 700 mil por cobrança abusiva

Multamos a Azul Linhas Aéreas em R$ 700 mil por cobrança indevida para cancelamento de passagem aérea e por descumprir o prazo previsto para arrependimento da compra. Segundo a decisão, emitida nesta quinta-feira (2), é abusiva a cobrança da chamada “taxa de conveniência”. A taxa já está embutida nas compras de passagens aéreas realizada nos balcões da empresa ou pela internet, sendo isenta somente nas compras feitas pelo aplicativo e por clientes do plano “Tudo Azul”. Segundo as regras da empresa, a taxa permite que o cliente desista da passagem em até 30 horas após a compra, com reembolso do valor total. Tanto o prazo oferecido para a desistência quanto a cobrança da taxa infringem o previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. A empresa está cobrando por algo que já é direito do consumidor em compras feitas pela internet, além de estipular um prazo menor do que o previsto no artigo 49 do CDC. Por isso estamos aplicando a sanção a fim de assegurar que o Direito do Consumidor seja respeitado na forma da lei. Cabe ressaltar que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o consumidor tem o prazo de até 7 dias para se arrepender da compra de qualquer produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, por telefone ou internet, por exemplo. Da mesma forma, o artigo 39 do mesmo Código qualifica como prática abusiva a cobrança de vantagem manifestamente excessiva, na medida em que a empresa cobra do consumidor por direito assegurado em lei. A Azul Linhas Aéreas tem até 10 (dez) dias para realizar o pagamento da multa, sob risco de ser inscrita na dívida ativa do Estado, com subsequente cobrança executiva. Caso os consumidores percebam que as cobranças indevidas continuam sendo realizadas, as denúncias podem ser feitas por meio do aplicativo, site, ou em qualquer unidade física do PROCON/MA.

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