Determinamos que SKY compense os consumidores por cancelamento de canais
Notificamos a operadora SKY, nesta quinta-feira (9), para compensar os consumidores quanto ao fim do fornecimento de 7 canais do Grupo Fox. Os consumidores têm direito a rescindir o contrato sem multa ou a receber desconto proporcional nas faturas. Uma terceira opção, de acordo com o definido pela Resolução n° 488/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), seria oferecer ao assinante a substituição dos canais cancelados por outros de mesmo gênero. Após o fim do contrato entre o Grupo Fox e a SKY, no começo deste ano, a operadora cancelou a transmissão dos canais Fox, FX, Fox Life, Nat Geo, Nat Geo Wild, Fox Sports e Fox Sports 2. Contudo, os consumidores que já tinham assinado contrato prevendo a transmissão destes canais não podem ser prejudicados pelo rompimento entre as empresas. O cancelamento dos canais transgride a resolução da Anatel e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Uma vez contratado o serviço, o fornecedor se compromete em cumpri-lo nos termos previstos na assinatura, sob risco de quebra de contrato, o que dá ao consumidor o direito de rescisão do mesmo sem multa ou de receber desconto proporcional aos canais cancelados. O Artigo 30 do CDC estabelece que toda publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, integrando o contrato de serviço. A SKY tem 48 horas para apresentar comprovantes de que oferece aos consumidores maranhenses as opções previstas pela Resolução n° 488/2007. Em caso de descumprimento das exigências do órgão de defesa do consumidor, a operadora poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis. Caso perceba qualquer irregularidade, o consumidor pode formalizar reclamação por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do órgão.
Instauramos portaria para investigar supostas cobranças abusivas realizadas pela Odebrecht Ambiental
Instauramos portaria de investigação, nesta segunda-feira (6), para apurar supostas cobranças abusivas realizadas pela Odebrecht Ambiental. Após multar a investigada em R$ 433,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios em que atua, o órgão agora averigua outras irregularidades cometidas que afrontam o direito do consumidor. Indagamos ainda, as cobranças efetuadas por estimativa nos casos em que o consumidor não possui hidrômetro instalado, as falhas na prestação do serviço de fornecimento de água, que apresenta seguidas interrupções nos municípios atendidos pela empresa investigada; as reclamações sobre a qualidade da água fornecida; as cobranças de tarifa de esgoto efetuadas em residências que não possuem rede coletora adequada, a interrupção do serviço em razão de inadimplemento sem prévio aviso e cobranças efetuadas em razão da instalação de hidrômetro. Além de outras cobranças realizadas em razão de consumo acumulado, que ocorre quando a prestadora não realiza as leituras mensais. A Odebrecht terá que apresentar em 5 dias o plano de melhorias realizadas nos últimos dois anos, a programação para os próximos 10 (dez) anos, além do plano de melhorias do serviço de tratamento de esgoto, indicando o percentual já alcançado, as localidades e o prazo de universalização do referido serviço. Em caso de descumprimento das exigências, a operadora poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis. Após aplicar multa em processo anterior, realizamos ainda reunião, no dia 30 de janeiro, com o diretor da empresa Odebrecht Ambiental, o prefeito de Paço do Lumiar, Domingos Dutra, e o secretário de Obras de São José de Ribamar, Glauber Garreto, para cobrar soluções sobre os problemas mais recorrentes no fornecimento de água nos dois municípios. Na ocasião, foram cobrados da concessionária a solução definitiva para problemas como a má qualidade da água, a cobrança indevida de taxas e a suspensão irregular do serviço. A Odebrecht Ambiental tentou desqualificar os laudos utilizados pelo Instituto alegando que não atende ao município da Raposa. A partir de faturas e laudos técnicos, provamos que a empresa fornece água para o bairro Pirâmide, cuja população sofre com a indefinição de seu território, recebendo contas com endereços ora da Raposa, ora de Paço do Lumiar. Independentemente disso, apresentamos ainda laudos de outras localidades, que também comprovam o recebimento de água imprópria para o consumo. O diretor da Odebrecht Ambiental, Helder Dantas, afirmou que irá contestar os laudos no recurso. A multa e a reunião fazem parte desse processo que irá apurar a responsabilidade da empresa. O que nós temos comprovado, por meio de laudos da Vigilância Ambiental Sanitária, é que a água fornecida pela empresa em alguns pontos não é potável, ou seja, não é apta ao consumo. Além de oferecer água de péssima qualidade, ainda verificamos outras irregularidades. Então, em respeito à vida, saúde e segurança do consumidor maranhense, vamos continuar agindo com toda a firmeza para que o direito do cidadão seja respeitado. Não há como ter tranquilidade enquanto o consumidor estiver pagando caro por um serviço que não é de qualidade. Fonte: Procon Maranhão