Instauramos portaria de investigação para apurar falha na prestação de serviços da Claro em 4 municípios do MA

Instauramos portaria para investigar falha na prestação de serviços da Claro nos municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana, Carutapera e Luís Domingues. A portaria de investigação foi aberta após recebimento de denúncias, constatando a falha na prestação de serviços.    Em Cândido Mendes, fora trazido ao conhecimento do Instituto, por meio de denúncias/reclamações de moradores do município, que a empresa investigada, única que presta o serviço de telefonia móvel na referida localidade, funciona de maneira insatisfatória. As denúncias relatavam problemas como a falta de sinal ou sinal de baixo nível para telefone e internet em grande parte da cidade, dificuldade em completar chamadas, atraso na entrega de mensagens, queda de sinal durante o período chuvoso.  Segundo relatório da Anatel, os serviços teriam sido interrompidos 55 (cinquenta e cinco) vezes no ano de 2015 nesse município. Dentre esses problemas, várias interrupções ocorreram por mais de dez ou vinte horas, em virtude de falhas nos seus equipamentos, no seu sistema, falhas no seu software ou hardware, impossibilitando que os consumidores efetuassem ou recebessem chamadas, uma vez que o serviço não estava sendo prestado.  Já nos municípios de Godofredo Viana, Carutapera e Luís Domingues, segundo relatos, os moradores ficaram sem acesso aos serviços como ligação, internet e envio de mensagem de sexta-feira (3) até a noite de sábado (4), sem falar em diversas outras interrupções e falhas que ocorreram anteriormente.  A Claro tem 5 dias para esclarecer as razões dos problemas recorrentes no serviço de telefonia móvel e corrigir as irregularidades. Terá que apresentar, ainda, as providências que estão sendo ou foram tomadas para solucionar a questão, apresentar um plano de melhorias com metas de curto, médio e longo prazo para o referido município e a forma como os consumidores serão ressarcidos pelos danos sofridos.  Em caso de descumprimento das exigências do Procon/MA, a operadora poderá incorrer em crime de desobediência, na forma do Artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis.  Uma das diretrizes do órgão é buscar a melhoria e expansão na qualidade dos serviços de internet oferecidos no estado. Em dezembro de 2015, o Procon/MA assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as operadoras Claro, Vivo e Tim, que reverteu multa na instalação de 100 torres de transmissão 3G e 4G em todas as regiões do estado, incluindo os municípios de Cândido Mendes, Godofredo Viana e Luís Domingues. Além disso, foram disponibilizados pontos de internet gratuita no terminal Rodoviário de São Luís e nos terminais de Integração da Cohama e do São Cristóvão.  O acesso à internet é um serviço essencial para o exercício da democracia e deve ser prestado com qualidade. Uma de nossas prioridades é buscar melhorias nos serviços de internet, este que é de extrema importância social, cultural e econômica. Sabemos que, ainda, há um longo caminho a ser percorrido até que haja um completo progresso desse serviço, mas continuaremos fiscalizando e buscando resultados efetivos para a população. Fonte: Procon

Notificamos a Federação Maranhense de Futebol e Sampaio Corrêa por atraso no jogo deste último sábado

Após denúncias, notificamos, neste domingo (5), a Federação Maranhense de Futebol (FMF) e o Sampaio Corrêa para que prestem esclarecimentos sobre o atraso de mais de 40 minutos para iniciar o jogo pela Copa do Nordeste contra o River Atlético Clube do Piauí, que aconteceu no sábado (4), no Castelão. Segundo relatos, o episódio ocorreu por falta de uma ambulância no estádio. De acordo com o Estatuto do Torcedor, Lei 10.671/2003, artigo 16, inciso IV, é obrigatório disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida. A responsabilidade em adotar as providências, de ordem técnica e administrativa indispensáveis à logística e à segurança das partidas é tida como sendo da Federação e o do time mandante de campo. Além do risco à vida, saúde e segurança dos consumidores, tal fato compromete a qualidade do evento e gera prejuízos a imagem do Estado do Maranhão perante os demais entes da federação. A FMF e o Sampaio terão 10 dias para apresentar defesa e as informações que entenderem necessárias, sob pena de caracterizar crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal Brasileiro, além da imposição das sanções administrativas e civis cabíveis. Fonte: Procon Maranhão

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