Fiscalizamos a conclusão das obras no aeroporto de São Luís

Fiscalizamos, nesta sexta-feira (19), o Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, de São Luís. A ação averiguou o andamento das obras de ampliação que, de acordo com decisão judicial, tem até o dia 3 de fevereiro como prazo final para conclusão.  Em resposta a notificação do Procon/MA, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) relatou, no início de janeiro, que as obras no aeroporto já foram finalizadas, comprovando a informação por meio da apresentação do Termo de Recebimento da empresa responsável, a Todobras Ltda.  Constatamos que os equipamentos dos novos salões de embarque e desembarque já estão funcionando, mas a Infraero ainda não apresentou documentos que comprovem o cumprimento das exigências de segurança feitas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMM) e pelo Conselho Regional de Engenharia (CREA-MA).  Vamos continuar acompanhando o caso até que todas as exigências sejam cumpridas. Agora, a Infraero terá 10 dias para apresentar os documentos que ainda faltam, e as companhias aéreas serão notificadas a fim de que disponibilizem mais voos para atender melhor à crescente demanda. Estamos exigindo o pleno cumprimento de decisão judicial para garantir um serviço aeroportuário de qualidade no nosso Estado.  Segundo dados da Infraero, algumas adequações ainda serão feitas nos dois novos salões, mas as instalações já estão em condições de operar normalmente. Com a ampliação, o aeroporto de São Luís aumenta sua capacidade de 2.400 para 5.400 de passageiros.  Ação Civil Pública  Em outubro de 2016, a justiça deferiu Ação Civil Pública do Procon/MA, que foi protocolada pelo órgão após minuciosa investigação. Na decisão, a justiça confirmou a competência do Procon/MA para atuar por meio de defesa coletiva dos consumidores do aeroporto, conforme artigo 82 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ficou determinado que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Ministério Público Federal acompanhassem o cumprimento da decisão.    Fonte: Procon/MA

Notificamos Banco do Nordeste a apresentar medidas alternativas para o fechamento da agência em Imperatriz

Notificamos, nesta terça-feira (24), o Banco do Nordeste do Brasil (BNB), para esclarecer os motivos do fechamento da agência da Rua Bernardo Sayão, em Imperatriz. O Banco deve, ainda, apresentar as medidas que serão adotadas para que o fechamento não prejudique os consumidores. A notificação acontece após o anúncio de que o BNB fecharia 19 agências em todo o Brasil, sendo uma delas em Imperatriz. O BNB alega a necessidade de promover a aposentadoria incentivada e cortar gastos. Contudo, a medida vai de encontro ao artigo 51, Incisos XI e XIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda a alteração unilateral do contrato de serviço. A medida pode causar inúmeras perdas. Os consumidores não podem ser prejudicados pelo fim de um serviço que será encerrado sem o consenso entre as partes, contrariando os princípios básicos do CDC. O Governo do Estado irá tomar todas as medidas cabíveis para defender os interesses dos consumidores de Imperatriz. A Lei n° 7.783/89, em seu artigo 10, inciso XI, define a compensação bancária como atividade essencial. Dessa forma, nenhum cidadão deve ser privado do acesso aos serviços bancários. A notificação tem como objetivo evitar transtornos como o aumento da inadimplência na quitação dos débitos e a sobrecarga no atendimento das agências que permanecerem abertas. O BNB tem 10 dias para apresentar as medidas que serão tomadas para evitar este tipo de transtorno e a justificativa para o fechamento. Operação Paciência  Em 2016, mais de R$ 8 milhões foram aplicados em multas a bancos no Maranhão, resultado das fiscalizações semanais que realizamos em todas as regiões do estado. Embora melhorias tenham sido observadas nas agências de cidades como Açailândia, Caxias, São João dos Patos, Codó, Santa Inês e Estreito, temos mantido forte fiscalização como parte das diretrizes do Governo do Estado de oferecer um serviço bancário mais humanizado. Fonte: Procon-MA

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