Investigamos faculdade privada por cancelar curso superior com alunos matriculados

Instauramos uma investigação, nesta segunda-feira (16), para apurar informações de que a Faculdade DeVry São Luís teria encerrado o curso de Engenharia de Produção e remanejado seus alunos para outros cursos.  Segundo denúncias, os estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Produção tiveram suas rematrículas indeferidas porque a faculdade não obteve o quórum necessário para formar turma. A faculdade teria, então, transferido os estudantes para os cursos de Engenharia Civil ou Elétrica.  A mudança de curso é uma grave infração aos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. Cancelar um curso que já tem estudantes matriculados se configura como alteração unilateral do contrato, prática expressamente vedada pelo CDC. Uma vez firmado o contrato com o estudante, a faculdade terá de possibilitar a conclusão do curso.  Vale lembrar que a informação clara e objetiva sobre os diferentes produtos e serviços, bem como suas especificações e características é um direito básico assegurado pelo artigo 6º inciso III do Código de Defesa do Consumidor. Também o artigo 51, incisos XI e XIII, estabelece como nulas as cláusulas contratuais que possibilitam ao fornecedor cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor.  A Faculdade DeVry São Luís terá cinco dias para comprovar que manterá a oferta regular do curso de Engenharia de Produção aos seus alunos e a forma como os consumidores serão ressarcidos por eventuais danos sofridos. Os consumidores que se sentirem lesados podem formalizar denúncias por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade física do Procon/MA. Fonte: Procon/MA

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