Notificamos clínicas particulares para coibir preços abusivos de vacinas contra dengue

Notificamos preventivamente, nesta quinta-feira (4), as clínicas Alergo Center e Vaccini a fim de coibir a prática de preços abusivos sobre a venda de vacinas contra a dengue, chikungunya e zika. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um comunicado essa semana alertando os consumidores de todo o país. De acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), a vacina deve custar entre R$ 132,76 até no máximo R$ 138,53, dependendo do ICMS de cada estado. Com base na alíquota praticada no Maranhão (18%), a vacina deve ser comercializada por aqui a R$ 134,63. Contudo, é permitido que as clínicas acrescentem a este valor os custos por aplicação e armazenamento da vacina. No Maranhão, a vacina dengvaxia do laboratório Sanofi Pasteur, única liberada para comercialização em território nacional, deve começar a ser vendida ainda este mês. A notificação quer prevenir fornecedores e consumidores sobre as regras estabelecidas pela CMED. A notificação reitera o compromisso das clínicas privadas de obedecerem ao valor máximo de comercialização da vacina. Uma vez que o preço já foi estabelecido pelo órgão competente, cabe aos órgãos de defesa do consumidor, como é o caso do Procon/MA, fiscalizar seu pleno cumprimento. Esta é uma ação preventiva para alertar fornecedores e consumidores e evitar cobranças abusivas. A notificação recorda às clínicas que exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços são práticas abusivas previstas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 39 incisos V e X. O consumidor também tem o direito de pedir a nota fiscal discriminando cada um dos serviços oferecidos. Caso desconfie de cobrança abusiva, o consumidor pode realizar denúncia por meio do site, do aplicativo disponível para download ou em qualquer das 22 unidade do Procon/MA distribuídas pelo estado. As clínicas Alergo Center e Vacine têm até 10 dias para prestar esclarecimentos sobre a comercialização de suas vacinas, e devem apresentar ao Procon/MA as notas fiscais de compra e de venda da vacina dengvaxia nos últimos seis meses. O descumprimento da notificação pode se caracterizar como crime de desobediência sujeito às sanções administrativas e civis cabíveis, nos termos do Artigo 330 do Código Penal. Fonte: Procon Maranhão

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