Procon/MA instaura investigação para proibir bloqueio de internet banda larga no estado

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) instaurou, no início desta semana, uma investigação preliminar contra as operadoras de telefonia/internet Claro/NET, Oi, SKY, Tim, TVN, Elo e Vivo. A investigação irá apurar possíveis mudanças contrárias à lei nos contratos de internet banda larga fixa, com intuito de coibir o bloqueio do serviço. Segundo informações recebidas pelo Instituto, as operadoras irão mudar o atual modelo de fornecimento de banda larga fixa no país, que passaria a ser cobrada como as franquias de internet móvel. Na prática, isso significa que o consumidor teria o serviço bloqueado sempre que a franquia acabasse, ficando obrigado a adquirir um novo pacote de dados. A investigação pede que as operadoras esclareçam a procedência das informações. Para o presidente do Instituto, Duarte Júnior, a decisão de limitar o acesso à banda larga fere direitos essenciais já assegurados pela legislação federal. “O marco civil da internet afirma que esse serviço é essencial para o exercício da democracia, e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o bloqueio de qualquer serviço essencial. Esta investigação quer garantir que não haja retrocessos diante de direitos já conquistados”, argumenta. Nos incisos IV e XIII, do Artigo 7°, do marco civil da internet (Lei Federal n° 12.965/2014) é assegurado aos usuários que a conexão à internet não será bloqueada, exceto nos casos de não pagamento. O CDC, por sua vez, em seu Artigo 30, afirma que toda oferta disponibilizada em material de publicidade obriga o fornecedor a cumpri-la, sendo infração penal a publicidade falsa ou enganosa (Artigo 37). Dessa forma, o Artigo 51, inciso XIII, do mesmo Código, considera abusiva, e portanto nula, qualquer alteração do conteúdo ou qualidade dos contratos de prestação de serviços após sua celebração. Também o Artigo 39 considera como práticas abusivas a limitação quantitativa do fornecimento de serviços (inciso I), prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor (inciso IV) e exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva (inciso V). A investigação em curso se antecipa para evitar possíveis infrações dos direitos do consumidor. As operadoras têm o prazo máximo de 5 dias para apresentar justificativa, a contar do recebimento da notificação. Denúncia Caso o consumidor se sinta lesado, é importante formalizar reclamação para melhor subsídio das ações em prol da garantia desse direito. A formalização pode ser feita pelo aplicativo Procon, pelo site www.procon.ma.gov.br ou em uma das unidades distribuídas pelo estado.

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support