Construtoras são multadas em R$ 1, 8 mi por irregularidades em entrega de obras
Atendendo denúncia de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) já aplicou multas, num total de R$ 1,8 milhão somente entre os dias 7 e 11 deste mês, às construtoras K2 Engenharia Civil, Quantum Engenharia Ltda. e Techmaster Engenharia Ltda. A decisão foi tomada por causa de irregularidades praticadas por essas construtoras no Condomínio Maraville, no município de São José de Ribamar, e Residencial Riviera, no bairro Cohatrac, em São Luís. As empresas K2 Engenharia Civil e Quantum Engenharia, responsáveis pelo Maraville, foram multadas em R$ 791 mil e em R$ 625 mil, respectivamente. A Techmaster, responsável pelo Riviera Cohatrac, recebeu multa de mais R$ 799 mil. As sanções foram impostas por diversas infrações, como descumprimento da oferta, publicidade enganosa, falhas na prestação de serviço, cobrança indevida e ausência de informações suficientes ao consumidor. Segundo as denúncias recebidas, a K2 e a Quantum não cumpriram o prazo de entrega do empreendimento, que foi modificado diversas vezes. Além disso, não entregaram itens que constavam na publicidade do condomínio, como playground, deck de madeira e mesas e cadeiras da área de lazer. A oferta incluía, ainda, um “bosque privativo”, que é uma área de preservação ambiental ao lado do condomínio. Foram encontradas, também, inconformidades estruturais que não se adequam às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e sem acessibilidade para pessoas com deficiência. No Residencial Riviera Cohatrac, a Techmaster, além de atrasar a entrega da obra, foi denunciada por cobrar taxas condominiais antes da entrega do empreendimento e de não prestar aos consumidores, de forma clara, todas as informações contidas em contrato. Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, as decisões foram tomadas com base em análise técnica para resguardar os direitos do consumidor. “As sanções são duras quando a infração é grave e é dever do Procon/MA realizar ações preventivas e aplicar as sanções que forem necessárias para resguardar todos os direitos dos cidadãos maranhenses, dentre eles, um direito tão básico quanto a moradia”. O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor exige que toda publicidade veiculada por qualquer meio apresente informações verdadeiras e precisas, sendo a publicidade enganosa proibida pelo artigo 37 do mesmo Código. Ainda o artigo 20 define que é impróprio o serviço que apresente vícios de qualidade, respondendo o fornecedor pelos prejuízos que sofrerem os consumidores. O direito à informação é previsto pelo artigo 6º, inciso III, e a vantagem manifestamente excessiva sobre os produtos e serviços é vedada pelo artigo 39, inciso V. Caso o pagamento não seja efetuado, há justificativa à inscrição das empresas no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e subsequente cobrança executiva, nos termos do artigo 50 do Decreto Federal n° 2.181/97. As construtoras têm dez dias, a contar da data do recebimento, para recorrer da decisão do Procon/MA.
Procon/MA autua bancos em Caxias e Codó
O Governo do Estado, por meio Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), está fortalecendo, em todo o estado, ações para garantir a melhoria dos serviços bancários. Entre os dias 29 de fevereiro e 8 de março, as unidades do Procon/MA em Codó e em Caxias trabalharam juntas para fiscalizar as agências de ambas as cidades. Em Codó, os bancos Itaú e Bradesco foram autuados por falta de cabines nos guichês. A agência Bradesco no município ainda infringiu a Lei Estadual 7.806/2002, que estabelece 30 minutos como o tempo máximo de espera nos caixas convencionais. Também não forneceu indicação de atendimento preferencial nos terminais de autoatendimento e expôs os consumidores a ambiente insalubre, com o aparelho de ar-condicionado desligado. Em Caxias, a agência do Bradesco foi autuada por violar a Lei Estadual 7.806/2002. Além disso, foi notificada por outras irregularidades, como ausência do Código de Defesa do Consumidor disponível ao acesso do público, caixas eletrônicos indisponíveis para saque e ausência de divisórias entre os caixas. De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o órgão irá endurecer as sanções em caso de repetição de descumprimentos. “Os bancos são autuados e terão duas alternativas: ou investem na melhoria e expansão do serviço, contratando mais funcionários e expandindo a estrutura da agência ou, a cada semana, terão que pagar novas multas em razão do desrespeito ao cidadão maranhense”. Os bancos Itaú e Bradesco têm até 10 dias para apresentar defesa. As unidades financeiras estarão sujeitas à instauração de processo administrativo, bem como ao eventual crime de desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal. Operação Paciência A ação dos Procon/MA junto às unidades financeiras segue o programa permanente de humanização do serviço bancário no Maranhão. Somente em 2015, a fiscalização alcançou 27 municípios, instaurando 188 processos em decorrência de 207 autuações. Entre janeiro e fevereiro deste ano, já foram realizadas 147 autuações, atingindo 18 municípios de todo o estado.
Procon/MA renegocia dívidas de consumidores na 2ª Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento em Imperatriz
O período de 15 a 18 de março será favorável para os consumidores que estão com aquela conta atrasada, esperando uma boa oportunidade para quitar a dívida. Durante esses dias o Procon/MA realiza a 2ª Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento em Imperatriz. O evento vai ocorrer no Shopping Imperial, das 10h às 18h, em parceria com o Poder Judiciário. Em São Luís, acontece no Rio Anil Shopping, das 10h às 22h, também de 15 a 18. Os eventos são integrados e acontecem também em todas as 20 unidades do Procon/MA distribuídas pelo estado. De acordo com a coordenadora da unidade em Imperatriz, Tereza Perpetuo, os consumidores poderão renegociar as dívidas com empresas, bancos, instituições de ensino, lojas de varejo e concessionárias de serviços públicos. Entre os fornecedores que já confirmaram participação no evento estão a SEFAZGO (Receita Municipal), SEFAZ (Receita Estadual), Cemar, Caema, Armazém Paraíba, Óticas Maia, Friobom, Ceape, Credishop, Facimp, Banco do Brasil, Caixa, Itaú, Bradesco e oescritório jurídico VOZ representando UNIMED, Colégio Adventista, Unisulma, FEST e outros. O diálogo entre o fornecedor e consumidor será acompanhado por servidores do Procon/MA em Imperatriz. O consumidor pode pensar em propostas de parcelamento que sejam viáveis e caibam em seu orçamento mensal e apresentar durante a renegociação da dívida para a empresa credora. Palestras Durante a programação da 2ª Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento, os consumidores poderão quitar suas dívidas e, também, participar de palestras sobre a temática, que serão ministradas com apoio de membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A programação do evento será encerrada com uma palestra realizada pelo presidente do Procon Maranhão e diretor-geral do Viva, Duarte Júnior, que será realizada na Faculdade Unisulma, às 19h30. Outra atividade prevista na programação é a distribuição de cartilhas sobre o consumo consciente e como administrar de forma responsável a renda familiar. Além disso, os consumidores serão orientados quanto a formalização de reclamações e denúncias de violações dos direitos do consumidor. Dia Internacional do Consumidor A Semana Estadual de Prevenção e Combate ao Superendividamento marca as comemorações do dia 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, instituído pelas Nações Unidas em 1985. “A data é comemorada pelos consumidores de todo o mundo como forma de promover o consumo consciente e os direitos do consumidor. Nós enfatizamos o combate ao superendividamento para incentivar a melhoria de vida de todos os cidadãos maranhenses, a partir da boa gestão da renda familiar”, destacou o presidente do Procon, Duarte Júnior.