Procon/MA fortalece fiscalização de bancos em São Luís

O Procon/MA autuou 10 agências bancárias de São Luís entre os dias 1° e 4 deste mês. Foram identificadas irregularidades em agências dos bairros Tirirical, Centro, Cidade Operária, João Paulo e Olho D’água. As ações fazem parte de uma parceria entre o Procon/MA e o Sindicato dos Bancários do Maranhão (SEEB-MA) que está realizando fiscalização e ações informativas nas agências da capital. Todos os bancos autuados têm até 10 dias para apresentar defesa. As infrações mais recorrentes foram: caixas eletrônicos fora de operação ou sem abastecimento; problemas na emissão de senhas eletrônicas; problemas com painel eletrônico; e tempo de espera superior a 30 minutos para os caixas convencionais. Segundo o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, o órgão irá intensificar as ações da ‘Operação Paciência’ em 2016. “Toda semana a equipe do Procon estará nas ruas fiscalizando as unidades bancárias. A melhoria e a humanização dos serviços bancários é uma prioridade do Governo do Estado e nós iremos estabelecer sanções todas as vezes que as irregularidades persistirem”, afirmou o presidente. Segundo o secretário geral do SEEB-MA, Cláudio Costa, a demora no atendimento é ocasionada principalmente pela redução do quadro de funcionários das agências. “A crise não afetou os bancos e mesmo assim continuam havendo demissões, sendo que a Resolução 3.694 do Banco Central afirma que o atendimento no guichê convencional é obrigatório”, apontou o secretário. Durante a fiscalização, membros do Sindicato orientavam os consumidores de seus direitos. Vale lembrar que a ação do Procon/MA tem por base o Artigo 3° da Lei Estadual 7.806/2002 prevê como infração a espera por mais de 30 minutos em filas de bancos. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, inciso XII, prevê como prática comercial abusiva deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério. Caso não sejam apresentadas justificativas ou soluções para as irregularidades encontradas, as unidades financeiras estarão sujeitas à instauração de processo administrativo, bem como ao eventual crime de desobediência, nos termos dos Artigos 55 e 56 do Código de Defesa do Consumidor, e do Artigo 330 do Código Penal. O Procon/MA reitera ainda a importância do consumidor, formalizar sua denúncia, caso venha a se sentir lesado em qualquer unidade financeira. A denúncia pode ser feita pela página www.procon.ma.gov.br, pelo nosso aplicativo disponível para download nas lojas Android e IOS, ou em qualquer unidade física do Procon/MA mais perto de você.

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