PROCON MA multa agência da Caixa Econômica Federal no município de Timon
O PROCON MA, através de sua unidade em Timon, multou em R$ 50 mil uma agência da Caixa Econômica Federal, no município, por descumprir obrigações na prestação de serviço aos consumidores timonenses. Após receber denúncias da população, a equipe de fiscalização do órgão investigou os relatos que apontavam falta de dinheiro nos caixas eletrônicos (caixas rápidos), durante os finais de semana. Essa situação prejudicava os moradores da cidade e ocasionava longas filas nos dias que antecedem os finais de semana, principalmente, nas vésperas de feriados prolongados. A instituição financeira toma medidas paliativas e que não resolvem o problema, quando procura encaminhar os clientes aos correspondentes bancários e casas lotéricas. A empresa deverá efetuar pagamento, em até 10 dias após o recebimento da notificação, ou apresentar recurso. Caso o pagamento não seja efetuado, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Município, para cobrança executiva. O banco alegou aumento de sua demanda em 500% nos saques por conta do pagamento da prefeitura e que por questão de segurança não abre nos finais de semana, impossibilitando de fazer um novo abastecimento destes equipamentos. O diretor-geral do Procon-MA, Duarte Júnior, esclareceu que a justificativa não é plausível, pois cada banco conhece a realidade do seu município e deve se planejar no intuito de sempre reabastecer os terminais eletrônicos no dia anterior ao feriado e/ou fim de semana sempre que coincidir com data de pagamento dos servidores públicos da cidade. De acordo com Flávio Vale, coordenador da unidade local, as ações de fiscalização seguem orientações do governo Flávio Dino no sentindo de garantir serviços de qualidade aos consumidores. “A má prestação de serviço aos consumidores deve ser fiscalizada e, quando necessário, punida. Entendemos que o consumidor tem direito a um serviço humanizado, de qualidade, adequado e eficaz. Por isso, devemos cobrar dos fornecedores que proporcionem esse direito.”, disse. Operação Paciência A Operação Paciência, realizada pelo Procon-MA, para fiscalizar a qualidade do atendimento ao consumidor em agências bancárias de todas as regiões do estado, já aplicou cerca de R$ 400 mil em multas às instituições financeiras entre janeiro e junho deste ano. Segundo o diretor, ao montante de R$ 400 mil ainda se somarão novas multas cujos processos estão em fase de conclusão. “Vamos continuar fiscalizando em prol da humanização do atendimento bancário e para garantir o respeito aos direitos dos consumidores”, afirmou. Duarte Júnior disse ainda que serão aplicadas todas as sanções previstas em lei para garantir a melhoria e expansão dos serviços. A unidade do Procon-MA em Timon foi inaugurada em abril deste ano, como parte do projeto de municipalização do órgão. O projeto é uma das prioridades do governador Flávio Dino. O órgão está presente em Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Estreito, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês, São Luís e Timon. Nesta gestão ainda serão inauguradas seis unidades, distribuídas nos municípios de Barreirinhas, São João dos Patos, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, Presidente Dutra e Santa Luzia.
Governo realiza ações em alusão ao aniversário de 25 anos do Código de Defesa do Consumidor
Duas décadas e meia se passaram desde que os consumidores brasileiros conquistaram o Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro de 1990, para amparar suas compras e tornar os seus direitos efetivos. De lá para cá, muita coisa mudou no relacionamento entre consumidores e fornecedores. Atualmente, a data é comemorada como um marco nesta relação. O Governo do Estado, por meio da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), está preparando algumas ações para celebrar o 25º aniversário do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que baseia a sua atuação. Entre as ações, o diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, que é, também, professor universitário, divulgou gratuitamente, na plataforma de vídeos YouTube, um curso completo sobre o CDC. Dividido em 14 vídeo aulas, as publicações que abrangem todo o conteúdo do Código. De acordo com o professor, o material foi produzido para tornar o Código de Defesa do Consumidor ainda mais popular e, também para capacitar servidores do órgão. “Mesmo após 25 anos de vigência, alguns consumidores desconhecem os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, disse. Além disso, segundo o diretor, o curso pode ser utilizado como preparação para o exame da Ordem ou mesmo para concursos públicos. Entre as aulas ministradas estão “Definição de Consumidor e Fornecedor”; “Direitos e Princípios da Relação de Consumo”; “Práticas Comerciais Abusivas no CDC”, “Proteção Contratual no CDC” e outras. Os vídeos duram, em média, 30 a 40 minutos cada. O diretor destacou, ainda, que informar os consumidores maranhenses sobre seus direitos e fiscalizar e orientar os fornecedores são diretrizes do governo Flávio Dino. Além das aulas, outras ações estão sendo preparadas pelo Procon que, recentemente, alcançou aprovação por unanimidade na Assembleia Legislativa do Projeto de Lei nº 172/2015, de autoria do Governo do Estado, que transforma o órgão em autarquia. No dia do aniversário do CDC, em 11 de setembro, está programado um evento com palestras, renegociação de dívidas, distribuição de exemplares do Código de Defesa do Consumidor e outras programações, no Rio Anil Shopping. Esta ação será replicada, também, em outras regiões do estado, por meio das unidades do Procon-MA em Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Estreito, Imperatriz, Itapecuru-Mirim, Pedreiras, Pinheiro, Santa Inês e Timon. Veja abaixo os links de todas as 14 vídeoaulas: Direito do Consumidor – Origem, Finalidade e Características – Prof. Duarte Jr. – Aula 01/14. {youtube}0ntVtKsqHs0{/youtube} Direito do Consumidor – Definição de Consumidor e Fornecedor – Prof. Duarte Jr. – Aula 02/14. {youtube}iYqwQy60Qgs{/youtube} Direito do Consumidor – Definição de Produto e Serviço – Prof. Duarte Jr. – Aula 03/14. {youtube}T3gOWtAWjTg{/youtube} Direito do Consumidor – Direitos e Princípios da Relação de Consumo Parte I – Prof. Duarte Jr. – Aula 04/14. {youtube}v=J6S8_4d_d7o{/youtube} Direito do Consumidor – Direitos e Princípios da Relação de Consumo Parte II – Prof. Duarte Jr. – Aula 05/14. {youtube}tR9yJgJBuhA{/youtube} Direito do Consumidor – Responsabilidade Civil no CDC Parte I – Prof. Duarte Jr. – Aula 06/14. {youtube}Z_2ga9GWzWE{/youtube} Direito do Consumidor – Responsabilidade Civil no CDC Parte II – Prof. Duarte Jr. – Aula 07/14. {youtube}r-850-atO-E{/youtube} Direito do Consumidor – Garantias e Prazos para Reclamação no CDC – Prof. Duarte Jr. – Aula 08/14. {youtube}ny_EVojnTKg{/youtube} Direito do Consumidor – Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC – Prof. Duarte Jr. – Aula 09/14. {youtube}7iC7zkRQ0vE{/youtube} Direito do Consumidor – Publicidade e Oferta no CDC – Prof. Duarte Jr. – Aula 10/14. {youtube}9HO5nvpEfeM{/youtube} Direito do Consumidor – Práticas Comerciais Abusivas no CDC – Prof. Duarte Jr. – Aula 11/14. {youtube}UFBaYUGmVnU{/youtube} Direito do Consumidor – Cobrança de Dívidas e Banco de Dados no CDC – Prof. Duarte Jr. – Aula 12/14. {youtube}TttOhZthNAA{/youtube} Direito do Consumidor – Proteção Contratual no CDC – Prof. Duarte Jr. – Aula 13/14. {youtube}GpXS8gxDRxk{/youtube} Direito do Consumidor – Defesa Individual e Coletiva no CDC – Prof. Duarte Jr. – Aula 14/14. {youtube}EjgCLyc7pJA{/youtube}
Procon multa faculdade em mais de R$ 500 mil por descumprimento de oferta do FIES
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) aplicou multa de R$ 541.333,33 na Faculdade Maurício de Nassau. A decisão aconteceu após o órgão receber um elevado número de reclamações dos alunos relacionadas ao serviço de ensino superior fornecido pela instituição. Os alunos matricularam-se em razão da oferta e autorização para aderirem ao Fundo de Financiamento Estudantil – FIES – mas foram impedidos de realizarem a rematrícula para o semestre letivo 2015.1, por terem sido forçados a parcelar dívida referente ao semestre letivo 2014.1, com juros, o qual não teria sido contemplado pelo financiamento, apesar do devido procedimento dos alunos. Antes de aplicar a multa, o Procon instaurou uma investigação preliminar, que concluiu haver indícios de violação aos direitos e interesses do consumidor. O fornecedor terá 10 dias, contados a partir do recebimento da notificação para efetuar o pagamento ou apresentar recurso ao órgão. De acordo com o diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, a instituição foi notificada em fevereiro para prestar esclarecimentos e realizar a rematrícula dos alunos à época no 3° período, sem qualquer embaraço relacionado a pendências do primeiro semestre letivo. Durante o processo de medição, a IES propôs uma negociação nos moldes do FIES de pagamento no decorrer no curso e os alunos propuseram outra conforme suas condições financeiras. Ao final, não se estabeleceu acordo, bem como a proposta da faculdade não foi benéfica aos alunos. Segundo o diretor, os artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor garantem que toda oferta relativa a produtos e serviços obriga o cumprimento por parte do fornecedor e proporciona ao consumidor a possibilidade de exigência daquilo que foi anunciado e o artigo 6° exija que a informação seja adequada e clara sobre produtos e serviços. “No início do ano nos deparemos com inúmeras denúncias de consumidores acerca de problemas com o FIES. Nós atuamos e conseguimos garantir o respeito a esse direito. No entanto, percebemos que com o início deste novo semestre letivo, algumas instituições de ensino superior insistem em desrespeitar os direitos básicos dos consumidores. A informação nessa relação não tem sido passada de forma clara e precisa sobre os requisitos, limites e burocracias que envolvem o FIES”, afirmou Duarte Júnior, destacando que os diretos dos cidadãos devem ser garantidos, conforme determinação do governador Flávio Dino. Audiência Pública Em abril, os representantes das instituições particulares de Ensino Superior do Maranhão presentes na Audiência Pública sobre problemas com o Fies, promovida por órgãos de defesa do consumidor, garantiram a manutenção dos alunos requerentes do fundo federal, permitindo que assistissem às aulas e realizassem as provas, até que houvesse uma posição do Ministério da Educação quanto ao assunto. Na ocasião, entre as sugestões acordadas, também deveriam ser vedadas a negativação do nome do estudante em cadastros restritivos ao crédito, como o Serasa; ao ser requerido o cancelamento de matrículas e contrato com alunos ingressantes, o mesmo deveria ser cancelado sem nenhum ônus para o aluno.
Sefaz e Procon definem calendário para fiscalização da emissão de documento fiscal com CPF do consumidor
O Governo do Estado definiu calendário para realizar as fiscalizações para garantir que estabelecimentos varejistas cumpram a Lei 10.279/2015, que instituiu o programa Nota Legal. O objetivo é garantir que os consumidores tenham garantida a emissão de notas fiscais com o CPF. A ação de fiscalização será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e Gerência de Proteção ao Consumidor (Procon). As empresas que não garantirem a emissão da nota fiscal com o CPF do consumidor estão sujeitas a multas e outras sanções administrativas pelo descumprimento da lei que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal. O calendário de fiscalizações foi definido após o aumento do número de denúncias recebidas pela Ouvidoria da Sefaz. As denúncias indicam que os consumidores que não estão tendo o CPF no cupom que é impresso pelos equipamentos emissores de cupom fiscal (ECF). A Secretaria de Estado da Fazenda já havia lançado uma nota de advertência, esclarecendo que para informar o CPF do consumidor, o lojista deve utilizar emissores de cupom fiscal que são comandados por Programa Aplicativo Fiscal (PAF), exigido para todos os equipamentos pelo Decreto 27.017/2010, desde janeiro de 2011. O diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, destacou a Lei 8846/94 que garante ao consumidor o direito básico do recebimento da Nota Fiscal nas suas compras. “A não entrega desse documento ao consumidor constitui prática comercial abusiva e crime tributário, com previsão de pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor. Caso o fornecedor se negue a emitir o documento, a reclamação poderá ser feita através de um dos postos físicos do Procon ou pelo aplicativo do órgão”, afirmou Duarte Júnior. O secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro alerta para as sanções decorrentes da não emissão do cupom fiscal e explica que os estabelecimentos precisam atualizar o programa aplicativo dos equipamentos, que é condição essencial para a emissão do cupom fiscal, contendo o CPF do adquirente de mercadorias. O contribuinte que não possui o ECF com o PAF instalado, deve se informar sobre os procedimentos, acessando o portal da Sefaz, para identificar os fornecedores de Programa Aplicativo Fiscal – PAF autorizados pelas Secretarias de Fazenda a comercializar seus produtos, no link: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=42
Assembleia aprova projeto que transforma o Procon em autarquia
A Assembleia Legislativa aprovou, de forma unânime na sessão desta terça-feira (11), o Projeto de Lei nº 172/2015, de autoria do Governo do Estado, que transforma a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA) em autarquia. Com a mudança, o órgão passa a ter personalidade jurídica própria e atuará de forma autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, no entanto, será fiscalizada e tutelada pelo Estado. Em mensagem encaminhada à Casa, o governador Flávio Dino destacou que a adequação do modelo jurídico institucional do Procon torna condição fundamental para que haja estrutura bem equipada e organizada para prestação de serviços dentro dos modernos padrões de eficácia. “A mudança visa à garantia de forma contínua da proteção e defesa do consumidor de modo a conseguir, com novos contornos, avançar na busca do equilíbrio e harmonização das relações de consumo”, ressaltou o governador. O projeto de transformação do órgão em autarquia integra um conjunto de ações programadas para celebrar os 25 anos do Código de Defesa do Consumidor. O resultado será a maior autonomia administrativa e financeira do Procon, possibilitando executar com eficiência as atribuições, além da expansão do projeto de municipalização das ações do órgão em 21 cidades do Maranhão. Para o relator do projeto na Assembleia, deputado Eduardo Braide, a iniciativa é um reconhecimento do Governo do Estado ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelo Procon. De acordo com ele, o órgão agora terá “autonomia administrativa, financeira e autonomia, inclusive, no que diz respeito à aquisição, para ampliar e fortalecer o combate aos maus tratos ao consumidor, seja no que diz respeito à situação da relação de consumo entre os fornecedores e consumidores e também aquele trabalho que ele faz de fiscalização dos preços que são praticados no mercado”. O deputado destacou ainda a celeridade no qual o Projeto de Lei tramitou na Assembleia, demonstrando um esforço conjunto entre os poderes Legislativo e Executivo para aprovar medidas que beneficiarão os maranhenses. “Queremos e esperamos que as ações fortalecidas através dessa autonomia administrativa e financeira possam fazer com que esse órgão seja cada vez mais presente na vida dos consumidores do Maranhão”, enfatizou. O diretor do Procon, Duarte Júnior, ressaltou que o projeto aprovado em tempo recorde – já que ele foi enviado a Assembleia no dia 06 de agosto – demonstra que os parlamentares estão sensíveis às demandas sociais. “Essa aprovação reconhece no Procon um órgão que consegue mudar diretamente a vida das pessoas através das suas ações”, ressaltou.
Procon-MA realiza fiscalização em comércio de Estreito
Após denúncias de consumidores, a equipe do Procon-MA esteve em Estreito e averiguou dois estabelecimentos que estavam comercializando crédito de celular com valor adicional. Além do valor da recarga, os consumidores pagavam R$ 1,00 a mais pelos créditos. A prática é considerada abusiva. Conforme o artigo 39, inciso V e X, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor não pode exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva ou elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços. Com a fiscalização, realizada em julho, os comerciantes se comprometeram a encerrar, de imediato, a prática. Este mês, a equipe voltará aos estabelecimentos para verificar o cumprimento da determinação e fiscalizarão novos pontos comerciais na cidade. De acordo com o coordenador municipal em Estreito, Thiago Morais, as ações seguem orientações do diretor-geral do órgão, Duarte Júnior, para que o trabalho seja realizado sempre em prol dos consumidores. “As denúncias são recebidas e, prontamente, averiguadas, criando uma relação de confiança entre os consumidores de Estreito e o Procon Maranhão”, disse. O Procon Maranhão está presente em 13 cidades maranhenses. O projeto de municipalização, orientado pelo governador Flávio Dino, pretende inaugurar, ainda este ano, mais seis unidades do órgão. O intuito é levar informação e atendimento aos consumidores de todas as regiões do estado.
Pesquisa do Procon constata que postos continuam respeitando adequação de preços determinada pela Justiça
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon) divulgou nova pesquisa semanal de preços praticados pelos revendedores de combustíveis em São Luís. Na semana de 4 a 10 de agosto, o menor valor cobrado pelo litro da gasolina em São Luís foi de R$ 2,99 no posto Pit Stop, no Anil. O valor é R$ 0,50 mais barato que o cobrado até 28 de julho. Uma vez que os carros precisam, em média, de 48 litros para completar o tanque, os consumidores podem economizar até R$ 24 em cada abastecimento. A pesquisa semanal de preços de combustíveis do Procon é uma das ferramentas de fiscalização da decisão judicial que, desde maio passado, exigiu adequação dos preços de gasolina e diesel em São Luís, e estabeleceu multa de R$ 20 mil/dia em caso de descumprimento da decisão. A decisão em caráter liminar foi decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pela Rede Estadual em Defesa do Consumidor (RedCon) contra o aumento abusivo dos postos de combustíveis da capital maranhense registrado na época. A Ação também pretende a reparação, por danos morais coletivos, na quantia de R$ 70 mil; e por danos sociais em R$ 100 mil; valores que ao final do julgamento da ação, se favorável à RedCon, deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores (Lei 8.044/2003) para aplicação em políticas públicas de defesa do consumidor. De acordo com o diretor geral do Procon, Duarte Júnior, a liminar, somada a pesquisa de preços, incentiva a livre iniciativa o que, consequentemente, reduz os preços ao consumidor. “Conseguimos a liminar e mantivemos a mesma no TJ. O Procon está trabalhando para garantir um estado mais justo para os maranhenses, um compromisso do governo Flávio Dino”, afirmou. RedCon Lançada, por iniciativa do diretor-geral do PROCON, Duarte Júnior, em janeiro deste ano, a RedCon tem a finalidade de fortalecer os órgãos de proteção ao consumidor em todo o Estado do Maranhão. Entre as instituições que compõem a RedCon estão o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público Estadual, a Delegacia de Proteção do Consumidor e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão.
Procon fiscaliza mais de 40 estabelecimentos comerciais de Santa Inês em dois dias
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) está fiscalizando a atuação de empresas no interior do estado. Com mais de 10 unidades distribuídas nas regiões maranhenses, os esforços para tornar as relações de consumo equilibradas estão em plena atividade. Em Santa Inês, após denúncias de consumidores, a equipe de fiscalização local esteve na quarta (5), e sexta-feira (6), em mais de 40 estabelecimentos na cidade, entre lojas de eletrodomésticos, autopeças, óticas, livrarias, postos de gasolina, revendedora de pneus, lojas de equipamentos eletrônicos e outras. Os principais pontos fiscalizados foram a Avenida Castelo Branco e a Rua do Comércio, mais importantes centros comerciais do município. O objetivo foi fiscalizar a diferenciação de preços em produtos quando comprados nos cartões de crédito ou débito. A prática é considerada abusiva. Os estabelecimentos receberam o prazo de 10 dias para se adequarem às orientações do órgão, mas deverão, imediatamente, extinguir a conduta. Após o prazo, será realizada nova fiscalização para verificar o cumprimento da determinação e os estabelecimentos estarão sujeitos a sanções administrativas. O coordenador do Procon em Santa Inês, Jesion Passos, explicou que o estabelecimento não pode fazer diferenciação de preços na forma de pagamento. A conduta fere o que está disposto na portaria n° 118/94 do Ministério da Fazenda, bem como o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. As ações seguem orientação do diretor geral do órgão, Duarte Júnior. Segundo o diretor, intensificar a atuação do órgão no interior do Maranhão é uma das prioridades do Governo do Estado. “O objetivo da municipalização do Procon é levar aos consumidores de todas as regiões os seus direitos. Seguindo as diretrizes do governador Flávio Dino, até o fim do ano teremos 21 unidades do Procon funcionando. É uma vitória para os consumidores”, disse.