Procon busca informações e acordo sobre reajuste nas passagens de ônibus de São Luís

A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon- MA) realiza, nesta terça-feira (31), nova reunião para estabelecer um acordo com a prefeitura de São Luís quanto aos percentuais de reajuste tarifários nas passagens de ônibus. O Procon- MA notificou, nesta segunda-feira (30), a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) para que apresentem planilha com informações e justificativas, em virtude do aumento referido. A medida foi definida depois que a SMTT e o SET anunciaram o aumento no preço das tarifas, no dia 27 de março. Neste domingo (29) os novos preços entraram em vigor. Os preços foram alterados de R$ 2,40 para R$ 2,80, de R$ 1,90 para R$ 2,20 e de R$ 1,60 para R$ 1,90.   De acordo com o diretor do Procon, Duarte Júnior, o objetivo é garantir um serviço público de qualidade e uma tarifa justa ao consumidor maranhense. Para tanto, o órgão esteve reunido na tarde desta segunda-feira (30) com representantes da Prefeitura de São Luís e da Agência Estadual de Mobilidade Urbana para conciliar os interesses do consumidor. Ficou agendada para esta terça-feira (31) uma nova reunião para que seja estabelecido um acordo.   Duarte Júnior explica que antes do aumento, os notificados deveriam ter realizado audiências públicas com os usuários destes serviços para expor e fundamentar as razões que justifiquem a medida. A Câmara de Vereadores e a Promotoria de Defesa do Consumidor também deveriam ter sido previamente informadas. O diretor do Procon acrescentou que além dessas obrigações, era necessário um decreto que estabelecesse esse novo aumento, devidamente publicado. Segundo ele, como não houve a publicação, o aumento não pode ser praticado.   “Como não foram realizadas audiências públicas nos moldes e exigências da Lei Municipal nº 363, tampouco a justificação do aumento estipulado, com informações qualitativas e quantitativas, nem publicação do decreto, notificamos a SMTT e o SET”, explicou o diretor do órgão, Duarte Júnior, ressaltando que acredita no diálogo para o reestabelecimento dos direitos do consumidor.

Audiência pública discutirá problemas relacionados ao Fies

Em ação conjunta, a Defensoria Pública do Estado e da União e a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA) realizam audiência pública na próxima segunda-feira (6), às 13h30, para tratar dos problemas ocorridos nos últimos meses quanto ao sistema de acesso de estudantes ao Programa de Financiamento Estudantil (Fies). A audiência será realizada no auditório da Casa Civil, no Palácio Henrique de La Roque, no Calhau. A audiência pública terá a presença de estudantes e representantes das instituições de ensino superior do estado, além dos representantes do Ministério da Educação. O objetivo é buscar a conciliação entre as partes. “Queremos, através da audiência pública, importante instrumento de participação popular, garantir que o impasse ocorrido entre o MEC e as Instituições de Ensino Superior não prejudique os estudantes, a parte mais vulnerável dessa relação”, afirmou o diretor do Procon-MA, Duarte Júnior.   O defensor público Jean Carlos Nunes Pereira destacou que a audiência pública será fundamental para efetivar o direito ao acesso à informação, bem como propiciar segurança aos estudantes que são beneficiados pelo Fies. “Trata-se de espaço público para discussão, em âmbito coletivo, de tema relevante para comunidade estudantil que não pode custear por recursos próprios o ensino superior”, comentou.   No início do ano, novas regras para o benefício do Fies foram divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC) incluindo o limite de reajuste estabelecido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até o ano passado, as faculdades cadastradas no Fundo de Investimento Estudantil tinham total liberdade para ajustar os valores de seus cursos. No entanto, para que se mantenham no programa, o limite de aumento passou a ser de 6,4%.   Em São Luís, algumas instituições chegaram a ter reajuste de 10% na mensalidade em relação ao semestre anterior. A diferença entre o valor financiado pelo Governo Federal e o cobrado por cada curso passaria, então, a ser paga pelo próprio aluno. Após a procura de estudantes insatisfeitos com a cobrança e o impedimento para realizar a rematrícula, o Procon-MA notificou duas Instituições de Ensino Superior na capital, que receberam prazo de dez dias para normalizarem a situação dos estudantes. Uma das instituições já apresentou as justificativas necessárias e cumpriu todas as determinações do órgão. A outra ainda não se manifestou.

Ação proposta garante o não bloqueio da internet em todo o EstadoA Justiça do Maranhão deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinando que os consumidores maranhenses com contratos

A Justiça do Maranhão deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pela Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), determinando que os consumidores maranhenses com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia, Oi, Tim, Vivo e Claro, continuem utilizando o pacote de internet, sem o bloqueio do serviço, a após o consumo de dados da franquia, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento. A decisão da Justiça foi anunciada na manhã desta sexta-feira (27) pelo diretor do Procon, Duarte Júnior, durante entrevista na Rádio Timbira.   A Ação foi protocolada nesta terça-feira (24) para impedir o bloqueio da internet em todo o Estado. A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso.   A decisão foi do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, Douglas de Melo Martins, que advertiu a prática das operadoras. “As operadoras fizeram essa mudança com base em uma resolução da ANATEL. Só que a prática de alterar o contrato é abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. E qualquer cláusula que permita isso é nula. O consumidor tem o direito de ter o contrato respeitado. Por isso, determinei que as operadoras garantissem aos seus clientes antigos a utilização da internet com velocidade reduzida, mesmo após o consumo de dados da franquia”, enfatizou.   O diretor do Procon, Duarte Júnior, afirmou que a decisão demonstra um grande avanço na garantia do respeito dos direitos do consumidor. “A decisão é uma grande vitória da população maranhense e demonstra que em nosso estado as leis são respeitadas. O Procon está trabalhando para garantir um estado mais justo para os maranhenses, um compromisso do governo Flávio Dino”, disse.   Em continuidade, haverá instrução do processo, que consiste na reunião de todos os elementos formadores da convicção sobre a ocorrência da irregularidade, onde as operadoras poderão contestar e apresentar suas provas.   Ação Civil Pública A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como, possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente.   O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), cujos valores serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. Essas sugestões serão decididas em momento posterior, quando houver o julgamento final da ação.

Lei 13.111/15 – Informações sobre tributos e situação de regularidade na venda de veículos automotore

Foi publicada no diário oficial da União de hoje, a Lei nº 13.111, de 25 de março de 2015, que trata da obrigatoriedade dos fornecedores de veículos automotores informarem aos consumidores os valores dos tributos incidentes e a situação de regularidade do veículo,     LEI No 13.111, DE 25 DE MARÇO DE 2015   Dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores informarem ao comprador o valor dos tributos incidentes sobre a venda e a situação de regularidade do veículo quanto a furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.   A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A   Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:   Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, informarem ao comprador:   I – o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo; II – a situação de regularidade do veículo quanto a: a) furto;   b) multas e taxas anuais legalmente devidas; c) débitos de impostos; d) alienação fiduciária; ou e) quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.   Art. 2o Os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, são obrigados a informar ao comprador a situação de regularidade do veículo junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado, relativa a:   I – furto; II – multas e taxas anuais legalmente devidas; III – débitos quanto ao pagamento de impostos; IV – alienação fiduciária; ou V – quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação do veículo.   Parágrafo único. No contrato de compra e venda assinado entre vendedor e comprador devem constar cláusulas contendo informações sobre a natureza e o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização do veículo, bem como sobre a situação de regularidade em que se encontra o bem quanto às eventuais restrições previstas no caput.   Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei implica a obrigação de os empresários que comercializam veículos automotores, novos ou usados, arcarem com:   I – o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador; II – a restituição do valor integral pago pelo comprador, no caso de o veículo ter sido objeto de furto.   Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990.   Art. 4o Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial. Brasília, 25 de março de 2015; 194o da Independência e 127º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Joaquim Vieira Ferreira Levy

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