Ação do PROCON questiona bloqueio de internet feito por operadoras
A Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MA), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP), ingressou nesta terça-feira (24) com Ação Civil Pública contra as operadoras de telefonia Oi, Tim, Vivo e Claro para impedir o bloqueio da internet em todo o Estado. A ação foi protocolada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital. A medida foi adotada após investigação preliminar, que apurou corte do acesso à internet quando a franquia do consumidor acaba, alterando, desta forma, os contratos que previam apenas redução na velocidade da internet. Com a alteração, o consumidor fica impossibilitado de utilizar o serviço sem a contratação de um outro serviço ou plano de dados avulso. Em seu pedido, a Ação Civil Pública requer que os consumidores com contratos anteriores às mudanças realizadas pelas operadoras de telefonia continuem utilizando o serviço de internet nos termos anteriormente acordados, sob pena de multa diária de R$30.000 (trinta mil reais), em caso de descumprimento. A ação também pretende que as operadoras informem, de maneira clara e objetiva, aos consumidores, a forma como é realizado o cálculo de consumo dos pacotes de internet, através de canais de fácil acesso; elaborar cláusulas contratuais incontestavelmente claras, objetivas e em linguagem simples de modo que o consumidor compreenda imediatamente seus direitos e deveres; assim como, possíveis indenizações por danos materiais e morais causados aos consumidores individualmente. O documento também prevê a condenação de cada operadora a pagar, a título de reparação por danos morais coletivos, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), bem como, a título de reparação por danos sociais, a quantia de R$ 1.000.000 (um milhão de reais), cujos valores deverão ser revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos dos Consumidores. De acordo com diretor do Procon, Duarte Júnior, todas as operadoras alegam que o antigo procedimento tratava-se de uma promoção temporária e que a redução da velocidade da internet causa uma sensação de má prestação do serviço. “Se o consumidor tivesse a informação que o serviço contratado era promocional e temporário como as operadoras alegam, teria ele a ampla liberalidade de adquirir ou não o serviço. Estamos diante de um contrato de adesão por trato sucessivo. Logo, não se pode alterar unilateralmente, ou seja, sem a concordância do consumidor, sob pena de afronta a um direito adquirido pela parte. Além disso, cabe ressaltar, que por mais que aja uma resolução da Anatel autorizando a referida prática, em razão da hierarquia das normas esta não poderá jamais se sobrepor ao Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal”, advertiu. O diretor destaca ainda que o Governo do Estado tem conhecimento dos inúmeros problemas que a população enfrenta com o sistema de telefonia. “A melhoria deste serviço é uma das prioridades do governo, conforme orientações do governador Flávio Dino. Estamos trabalhando incansavelmente para a melhoria e expansão dos serviços de internet e telefonia em todo o Maranhão”, finalizou.