Principais dicas aos consumidores antes, durante e depois da Black Friday.

Principais dicas aos consumidores antes, durante e depois da Black Friday.   Atenção cidadão-consumidor, tenha cuidado com as compras na Black Friday. Esta data movimentará o mercado online de consumo.   Siga algumas orientações para que a empolgação gerada pelo incentivo ao consumo não dê lugar à inúmeros problemas: 1) Desconfie de descontos muito vantajosos. Segundo os especialistas, os descontos reais dificilmente devem passar de 30%;   2) Nas últimas edições foram registrados casos em lojas que aumentam o preço dias antes da Black Friday para oferecer descontos irreais, a chamada “metade do dobro”. Pesquisa do Programa de Administração de Varejo (Provar) identificou alta em 21,4% dos produtos analisados na liquidação do ano passado. Maquiagem de preços pode ser considerada publicidade enganosa e os estabelecimentos podem ser multados pela prática;   3) Verifique os preços cobrados antes do dia da liquidação. Sites especializados em buscas como o Baixou e o Buscapé permitem verificar o histórico de preços de um produto;   4) Escolha uma loja na qual você já tenha comprado ou que tenha boas referências. Certifique-se também se são informados dados como endereço, telefone, e-mail, CNPJ, políticas de privacidade e troca e devolução de produtos;   5) Devido ao grande número de acessos às lojas virtuais, a queda do sistema foi uma das reclamações mais comuns nas edições passadas. Para prevenir-se, a recomendação é documentar todos os passos da compra e dar um “printscreen” das telas do computador, inclusive se o site sair do ar, para ter provas de que o pedido foi realizado;   6) Como os estoques dos produtos costumam ser limitados, recomenda-se que as compras sejam feitas rapidamente, sem adiamentos;   7) As empresas alertas que o fato de colocar o produto no carrinho de compras virtual não significa que ele esteja garantido, ou seja, a reserva somente será feita mediante o preenchimento dos dados de pagamento para a geração do pedido;   8) Usar cartão de crédito facilita o cancelamento do pagamento. Mas como as ofertas devem ser menores que as anunciadas nas edições anteriores, o pagamento à vista, com o uso de boletos bancários, pode garantir descontos adicionais de até 10%;   9) Durante promoções, os prazos podem ser maiores. A empresa é obrigada a informar, entretanto, o tempo de espera dos produto;   10) O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas ou vícios, no caso de produtos não duráveis, e de 90 dias para bens duráveis. O consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada, ou ainda o abatimento proporcional do preço. Vale lembrar que produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais;   11) O PROCON-SP mantém uma lista com mais de 400 sites que devem ser evitados para compras, devido ao histórico de reclamações e ao fato de não terem sido localizados para solucionar as queixas de consumidores. http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php   12) Os organizadores lançaram um selo para indicar as lojas que se comprometeram a boas práticas como não maquiar preços. Veja a lista de sites participantes na página camara-e.net/blackfriday/ 13) A Serasa disponibilizará durante a Black Friday um serviço gratuito de consulta da situação do CNPJ das empresas. A ferramenta Você Consulta Empresas informa razão social, ocorrência de protestos, cheques sem fundo, ações judiciais, endereço, falências e a existência legal da companhia;   14) Oportunistas aproveitam a data para enviar e-mails falsos com nome de marcas famosas. O mais seguro é sempre digitar o endereço da loja para procurar o produto desejado;   15) Os Procons são os responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas. O Procon de São Paulo terá um plantão 24h para o atendimento das reclamações durante a Black Friday. Em São Paulo, os consumidores poderão registrar as reclamações pelo telefone 151, pelo site e pelas redes sociais através da hashtag #BlackFridaynamiradoProconSP. A entidade afirma que a intermediação com as empresas para tentar solucionar os problemas relatados será em tempo real;   16) O site Reclame Aqui também recebe reclamações e promete elaborar um ranking em tempo real das empresas participantes. No ano passado, a página recebeu 8,5 mil reclamações por causa da Black Friday, 6,2% a mais do que em 2012. Os principais motivos foram: falta de estoque dos produtos (46%), maquiagem de preço (2%) e lentidão e dificuldade para acessar os sites das empresas;   17) É obrigação do lojista garantir o que foi prometido no site. Portanto, se o produto for ofertado e faltar, a entrega deve ser garantida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, o consumidor tem o prazo legal de sete dias (art. 49 CDC) para se arrepender da compra e pedir a devolução, caso não goste do produto.   Por fim, é de suma importância que o cidadão-consumidor não se deixe levar pelos incentivos e esqueça suas obrigações habituais. Pois, no início do ano existem várias obrigações que precisarão ser adimplidas, como por exemplo: IPTU, IPVA, materiais escolares, etc. Fonte: PROCON SP e Globo.com

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