Comentários acerca da questão com possibilidade de anulação na prova de Ética do XIV Exame de Ordem
Após a correção, ao analisar com cautela a questão abaixo, percebi que o examinador acabou gerando uma certa confusão aos examinandos. Pois, há cristalinamente fundamento para duas alternativas. Senão vejamos: XIV EXAME UNIFICADO – Matheus é estagiário vinculado ao escritório Renato e Associados. No exercício da sua atividade, por ordem do advogado supervisor, o estagiário acompanha o cliente diretor da sociedade Tamoaí S/A. Por motivos alheios à vontade do estagiário, que se disse inocente de qualquer deslize, o diretor veio a se desentender com Matheus, e, por força desse evento, o escritório resolve renunciar ao mandato conferido pela pessoa jurídica. Nos termos do Estatuto da Advocacia, sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta. A) O advogado pode afastar-se do processo em que atua sem comunicação ao cliente. B) A renúncia deve ser notificada ao cliente pelos advogados mandatários. C) A renúncia aos poderes conferidos no mandato dependerá do cliente do escritório. D) A renúncia ao mandato, sem respeitar o prazo legal, implica abandono da causa. Comentário: A alternativa apresentada como correta pelo gabarito oficial foi a letra “B” com base no art. 6º do RGEAOAB e art. 5º, § 3º do EAOAB. Concordo plenamente, no entanto, vejo que a questão não foi muito clara, pois a letra “D” também poderia ser assinalada como correta, o que sem dúvida alguma leva o candidato a erro de acordo com o art. 34, XI EAOAB. Cumpre salientar, que trata-se de uma etapa objetiva. Desta forma, questões controversas geram vícios à questão.