Novos Direitos são garantidos aos Consumidores na utilização de transporte terrestre.
Novos Direitos são garantidos aos Consumidores na utilização de transporte terrestre A Agência Nacional de Transportes Terrestres recentemente regulamentou novas regras para passagens de ônibus interestaduais e internacionais, em viagens acima de 75 quilômetros. A Resolução 4.282, de 17 de fevereiro de 2014, reforça as garantias e estabelece novos direitos para os passageiros que devem ser adotados e observados pelas empresas de transportes rodoviários. Após uma análise cuidadosa destaco os principais direitos garantidos aos consumidores deste serviço: Infelizmente pequenos atrasos são comuns, não deveriam, mas são comuns. Assim, cumpre salientar, que nos casos de atrasos superiores a 1 hora da partida do ponto inicial ou das paradas previstas durante o percurso a transportadora deverá: providenciar o embarque do consumidor em outra transportadora que ofereça serviço equivalente, se houver e se o consumidor assim optar; restituição imediata do valor pago da passagem se o consumidor optar por não continuar a viagem; dará continuidade a viagem sanadas as razões do atraso; Caso o atraso seja superiro a 3 horas, correrá por conta da transportadora as despesas com relação a alimentação e hospedagem. Outra questão bem interessante versa sobre a emissão do bilhete de embarque gratuidade, previsto expressamente pela nova Resolução. Na prática as empresas de transporte terrestre já estavam obrigadas pelo Estatuto do Idoso a transportar gratuitamente pelos menos duas pessoas idosas por ônibus e dar desconto de 50% nos demais assentos.