Constitucionalidade das Leis Estaduais acerca da cobrança de estacionamento aos Consumidores

Atualmente, muito se problematiza acerca da Constitucionalidade das Leis Estaduais que têm como objeto a cobrança de estacionamento aos Consumidores, e a possibilidade de se exonerar o pagamento do estacionamento nos shoppings e principais centros comerciais do Maranhão. Pelo fato de não haver uma legislação nacional deixa a questão a cargo dos deputados estaduais. No Rio de Janeiro, em 2005, o deputado Gilberto Palmares (PT) formulou uma lei que isentava o pagamento de estacionamento caso o cliente comprovasse gasto acima de dez vezes a tarifa do serviço. Entretanto, a norma foi derrubada um mês depois pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em 2009, o deputado Rogério Nogueira (PDT) formulou, para o estado de São Paulo, lei idêntica àquela de 2005, mas também acabou suspensa por liminar. No Congresso Nacional, tramitam 20 propostas para a unificação da regulamentação. Quando alguma for aprovada na Casa, ainda terá de passar pelo Senado. No Maranhão, a Assembleia Legislativa aprovou (2009), projeto de lei, de autoria do deputado Marcos Caldas (PRB), que estabelece o fim da cobrança das taxas em estacionamentos de empresas privadas e instituições públicas. O referido projeto seguiu para sanção da governadora Roseana Sarney (PMDB).  

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