NORMAS DO LIVRO “DIREITOS DO CONSUMIDOR: uma análise das relações de consumo no Estado do Maranhão”.
NORMAS DO LIVRO “DIREITOS DO CONSUMIDOR: uma análise das relações de consumo no Estado do Maranhão”. 1. O livro “DIREITOS DO CONSUMIDOR: uma análise das relações de consumo no Estado do Maranhão” foi idealizado pelo Mestrando em Políticas Públicas pela UFMA, e Coordenador da Pós em Direito do Consumidor da Universidade CEUMA Prof. Duarte Junior, que é seu organizador, e será composto de capítulos com temas referentes aos estudos atuais de Direito do Consumidor, como o próprio título indica. 2. A presente obra objetiva o fomento à produção jurídico-literária, mormente no Estado do Maranhão. 3. Cada capítulo do livro poderá ser redigido por até dois autores. 4. Os capítulos serão apreciados e aprovados, ou não, pelo organizador em conjunto por uma banca de examinadores previamente identificados, podendo haver a sugestão de modificações nos originais de ordem formal, material e gramatical por parte destes últimos, ouvido o autor, visando à homogeneidade e qualidade do livro. 5. Somente serão aceitos trabalhos inéditos. 6. As ideias e conceitos produzidos nos capítulos são de responsabilidade inteira e exclusiva dos seus autores, não representando, necessariamente, o pensamento dos demais autores, nem dos organizadores, do livro. 7. Os capítulos deverão ser encaminhados, até o dia 30/07/2014, para o e-mail do organizador Duarte Junior: duartejr@duartejr.com; acompanhado dos respectivos currículos atualizados. 8. Os capítulos enviados somente serão apreciados se atendidas as seguintes condições: a) redigidos em português, preferencialmente no impessoal e em linguagem técnica; b) formatação Word for Windows, A4, espaço simples, letra 12, Arial; c) no mínimo com 8 (oito) e no máximo com 15 (quinze) laudas, utilizando o sistema autor-data para as citações no texto e o sistema numérico para as notas explicativas (notas de rodapé) e demais normas vigentes da ABNT; 9. Os capítulos serão examinados pelo organizador em conjunto por uma banca de examinadores previamente identificados levando-se em consideração os seguintes critérios: a) relevância científica; b) originalidade do trabalho; c) fundamentação teórica e prática; d) ênfase no caráter crítico e na correlação do trabalho com o objetivo da obra; e) precisão técnico-científica do conteúdo apresentado. 10. Cada texto receberá um parecer contendo as seguintes recomendações: a) indicar para publicação; b) indicar para publicação, desde que efetuadas as revisões indicadas pela Comissão Organizadora; c) negar a publicação. 11. O custo total de impressão e eventual transporte (frete do material impresso) será dividido, em parcelas iguais, entre os autores selecionados. 12. Os casos omissos serão decididos pelos organizadores. Att. Duarte Jr. Organizador da Obra “DIREITOS DO CONSUMIDOR: uma análise das relações de consumo no Estado do Maranhão”
Atualização do Código de Defesa do Consumidor emperra no Senado
BRASÍLIA — Prevista para ser votada no fim do ano passado, a proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) continua paralisada no Senado. Em meio a uma queda de braço entre governo, setor produtivo e parlamentares, os três projetos de lei que tratam do assunto receberam 106 emendas. O relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), acolheu 42 delas, mas o impasse continua e o texto não tem data marcada para ser votado. Um dos projetos mais polêmicos, o que trata do superendividamento dos consumidores, é alvo de críticas. Por exemplo, sobre a menção ao mínimo existencial, entendido como a quantia mínima destinada à manutenção das despesas mensais razoáveis de sobrevivência, como alimentação, água, luz, saúde e moradia. Outro ponto crítico é a inclusão na lei da proposta de impedir que o consumidor comprometa mais de 30% da renda na contratação de crédito consignado, também de forma a preservar o chamado mínimo existencial. Fontes envolvidas nas negociações consideraram o processo “problemático” e disseram que, na visão do setor financeiro e de uma ala do governo, o temor é de que haja um engessamento na concessão de crédito. Para o advogado da Confederação Nacional do Comércio (CNC) Cácito Augusto Esteves, a proposta dificulta a recuperação de crédito dos consumidores, o que pode elevar ainda mais os juros. — Toda vez que há propostas que criam real ou potencialmente mais um entrave para que operadores de crédito e entidades financeiras possam conceder ou recuperar o crédito concedido, o efeito é o aumento dos juros — afirmou Esteves, que considerou que o projeto concede aos Procons um “poder desmedido”. Uma das emendas que prevê a retirada da menção ao mínimo existencial foi apresentada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). Procurado, o senador disse que, ao sugerir a supressão do termo, quis levantar o debate sobre o modelo de concessão de crédito no país, a fim de evitar uma enxurrada de ações na Justiça. A seu ver, independentemente do termo “mínimo existencial”, é preciso discutir a situação das pessoas que, hoje, já estão endividadas e que poderiam correr aos tribunais em busca de uma solução. Essa emenda de Jucá foi rejeitada pelo relator. — A preocupação é criar um modelo que preserve o crédito salutar e resolva os problemas para trás sem acarretar uma enxurrada de ações e dificultar a concessão de crédito. Ao serem acionadas, as empresas podem dificultar o crédito ao consumidor — disse Jucá, que teve outras emendas acolhidas, como a que institui núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos do superendividamento. Garantia ao consumidor Na avaliação do vice-presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), Walter Moura, com a definição de conceitos — como o mínimo existencial — que permitam aos juízes tratar caso a caso, as famílias endividadas terão “uma luz no fim do túnel”. Ele observou que os bancos sempre tiveram receio de que os magistrados interpretassem os contratos bancários e que isso afetasse o desempenho. Na prática, no entanto, ponderou, o lucro das instituições financeiras não tem sido afetado pelas decisões judiciais. — A esperança é que haja uma adesão ao projeto. É muito difícil querer dar saltos de crescimento econômico sem oferecer em contrapartida garantia de proteção ao consumidor — afirmou. Segundo o relator Ricardo Ferraço, há um “estresse estabelecido” entre os diversos segmentos envolvidos na discussão. Para ele, agora é o momento de ouvir todos os lados e buscar um consenso sobre a proposta. Ferraço espera que o texto seja votado até março: — Os projetos tratam de fenômenos novos, como o comércio eletrônico e o superendividamento. É natural esse estresse. A diretora de Programas Especiais do Procon-SP, Andréa Sanchez, disse que o sistema de defesa do consumidor está monitorando as possíveis alterações nos projetos de lei, a fim de evitar um retrocesso com relação aos direitos já garantidos aos brasileiros. A seu ver, especialmente no que diz respeito ao tema superendividamento, emendas que retiram a proibição de assédio a contratação de crédito ou de propaganda de juro zero em parcelamentos representam prejuízo para os consumidores. Procurados, Ministério da Fazenda e Banco Central não comentaram os projetos de lei. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/atualizacao-do-codigo-de-defesa-do-consumidor-emperra-no-senado-11550181#ixzz2sqldky22 © 1996 – 2014. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização. DANIEL RIBEIRO VAZ. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Estágio, Criminologia, Legislação Penal Especial, Teoria Geral do Processo, Constitucional e Administrativo. Professor da Universidade Tiradentes (UNIT)- http://www.unit.br/, da Graduação e do Curso de Pós-graduação em Direito Público e Direito Penal e Processo Penal. Professor de Cursos Preparatórios para Concursos e OAB. Experiência em coordenação pedagógica de Cursos Preparatórios e coordenação de Curso de Direito em Universidade. Facebook: https://www.facebook.com/danielribeirovaz Blog:http://atualidadesdodireito.com.br/danielvaz/ Twitter: @profvazdireito