Qual é a taxa de juros moratórios prevista no art. 406 do CC-2002?

O que são juros?Os juros podem ser conceituados como sendo o rendimento do capital.É o preço pago pelo fato de alguém estar utilizando o capital (dinheiro) de outrem.Qual é a razão de existirem os juros?Os juros têm por finalidade remunerar o credor por ficar um tempo sem seu capital e pelo risco que sofreu de não o receber de volta.Qual é a natureza jurídica dos juros?São considerados frutos civis e, portanto, bens acessórios.ClassificaçõesOs juros podem ser classificados de várias formas. As duas principais são as seguintes:I. Quanto à sua finalidade: Juros compensatórios (remuneratórios) Juros moratórios São pagos pelo devedor como uma forma de remunerar (ou compensar) o credor pelo fato de ele ter ficado privado de seu capital por um determinado tempo. São pagos pelo devedor como forma de indenizar o credor quando ocorre um atraso no cumprimento da obrigação. É como se fosse o preço pago pelo “aluguel” do capital. É como se fosse uma sanção (punição) pela mora (inadimplemento culposo) na devolução do capital.São devidos pelo simples atraso, ainda que não tenha havido prejuízo ao credor (art. 407 do CC). Ex: José precisa de dinheiro emprestado e vai até um banco, que dele cobra um percentual de juros como forma de remunerar a instituição financeira por esse serviço. Ex: José pactuou com o banco efetuar o pagamento do empréstimo no dia 10. Ocorre que o devedor somente conseguiu pagar a dívida no dia 20. Logo, além dos juros remuneratórios, terá que pagar também os juros moratórios como forma de indenizar a instituição por conta deste atraso.  

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