Produtos essenciais de consumo: saiba quais são e as regras para solução em caso de defeitos.

Após cinco meses de debates com as empresas, o governo federal decidiu incluir TV, geladeira, fogão, máquina de lavar, computador e até celular na lista de produtos essenciais de consumo. Conforme a proposta da Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça (MJ), quaisquer problemas terão de ser resolvidos em até dez dias úteis, nas capitais e regiões metropolitanas do Brasil, e em até 15 dias úteis nas demais regiões do País. A regra vale para aqueles itens que apresentarem defeitos, em um prazo de até 90 dias após a compra. A medida deveria já estar em vigor desde abril deste ano, período em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completou 23 anos. Entendemos que foi um impasse meio óbvio entre governo e empresários, que fez com que a análise de tais produtos  demorasse mais tempo. A lista foi negociada com os setores industriais e varejistas e agora deve ser apresentada aos Procons, ainda nesta semana. Quando entrar em vigor, a multa pode variar entre R$ 200 e R$ 6 milhões, em caso de descumprimento dos prazos. Ocorre que, a medida ainda passará pelo crivo do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e, posteriormente, pelas mãos da presidente Dilma Roussef, que dará seu parecer final.  Nossa expectativa é a de que todos os itens da nova lista de produtos essenciais devam ser mantidos, o seja, esperamos que o governo aprove a nova medida, o mais rápido possível, e reduza ao máximo o prazo para a troca do produto, fazendo valer realmente os direitos que o CDC dá ao consumidor.Entendemos que, mesmo com um grande atraso, já que o Código é de 1990, os produtos listados são adquiridos pelo consumidor para sua utilização imediata. A garantia da troca mais rápida, da devolução do valor pago pelo produto ou ainda do abatimento proporcional do preço dele será um grande avanço para o consumidor.  Como podemos verificar, assim que a medida for aprovada, em definitivo, o fornecedor não poderá aplicar mais o prazo de 30 dias. “Valerá o parágrafo terceiro, do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, o qual determina que, quando o produto é essencial, não se aplica o prazo de 30 dias para a resolução do problema”. Portanto consumidor, vamos torcer para que os direitos do consumidor, nesse caso, seja protegido. *Wilson Cesar Rascovit é presidente do Ibedec – Seção Goiás

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