Quer trocar seu presente de natal? Veja como fazer sem transtornos.
Por PAULA FURLAN Muitos dos presentes dados no natal podem não cair no gosto de quem os ganhou. Um tamanho errado, a cor que não é sua preferida, um brinquedo repetido, estes são alguns dos motivos que fazem com que consumidores realizem as trocas pós natal.Quando o problema for o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o fornecedor só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra – tal compromisso, e as condições para se obter a troca, devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz da loja, segundo o Procon-SP.A loja só é obrigada a realizar a troca quando o produto apresentar algum vício, ou seja, defeito que não traz risco à saúde e segurança do consumidor. Nestes casos, o presente pode ser trocado em até 90 dias.Esclareça algumas dúvidas sobre trocas:Posso trocar peças de mostruário?Sim, produtos de mostruários também possuem garantia legal (90 dias, de acordo com o artigo 24 do Código de Defesa do Consumidor). É indispensável que o fornecedor descreva detalhadamente, os possíveis vícios que o produto tenha, uma vez que é direito do consumidor receber informação. Não é suficiente incluir cláusula que diga que o consumidor está adquirindo o produto no “estado” em que se encontra, e que não terá direito a troca. Essa cláusula é abusiva, portanto nula, isto é, não tem validade.No entanto, se a compra no estado indicar claramente os problemas do produto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca por esses vícios conhecidos, pois aceitou as condições para adquirir o bem.Se compro o produto em uma loja de uma grande rede, posso fazer a troca em outra unidade?Esta opção é uma liberalidade da empresa, mas se o estabelecimento der tal opção ao consumidor, ele passa a ser obrigado a realizar a troca em outra unidade. Porém, caso o produto possua vício, a troca poderá ser realizada em qualquer unidade.Um item pode ser trocado se não estiver danificado, apenas em caso de insatisfação ou repetição de presente?O estabelecimento só é obrigado a trocar produtos não viciados (sem defeitos) se apresentar essa opção ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nesses casos, o fornecedor pode colocar condições para efetuar a troca, mas estas condições devem ser informadas previamente e de maneira clara.Produtos perecíveis podem ser trocados em caso de insatisfação?Idem à anterior, desde que mantendo as mesmas condições de quando o produto foi adquirido.Como trocar produtos comprados pela Internet ou por telefone?De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra efetuada fora do estabelecimento comercial em até sete dias após o recebimento e/ou contratação do produtoou execução do serviço. Tanto para o cancelamento, quanto para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito para o estabelecimento onde adquiriu o produto. Para efetuar trocas de presentes, que não possuem nota fiscal o que é preciso fazer e qual é o prazo?Se o produto não apresentar vício, é preciso verificar se o estabelecimento aceita efetuar a troca, em caso afirmativo, é importante que o presenteado mantenha a etiqueta do produto, ou outro comprovante disponibilizado pela loja para efetuar a troca, respeitando sempre os prazos dados pelo fornecedor. Se o produto apresentar algum problema, o consumidor tem 90 dias para reclamar, nos casos de produtos duráveis e 30 para produtos não duráveis.Vale lembrar que em caso de quaisquer outras dúvidas ou problemas, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa de seus direitos, como Procon e Idec. FONTE: http://consumidormoderno.uol.com.br/